Não regularizou seu título? Veja aqui o que fazer
Certidões, e-título, pagamento de multas e outros serviços estão disponíveis
(Atualizada)
Certidão circunstanciada
Para os eleitores que não regularizaram a situação até o fechamento do cadastro (06 de maio) ou aqueles que necessitem de alistamento eleitoral (primeiro título), a Justiça Eleitoral disponibiliza certidão circunstanciada, por meio de requerimento para e-mail ao cartório eleitoral do seu domicílio.
E-mail dos cartórios eleitorais: zeXXX@tre-sp.jus.br (Substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos – por exemplo, zona eleitoral 021, ze021@tre-sp.jus.br). Caso não saiba, consulte aqui sua zona eleitoral.
É possível, ainda, emitir e validar certidões de:
Quitação eleitoral: documento que comprova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais e substitui os comprovantes de votação.
Crimes eleitorais: documento que comprova a existência ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
Filiação partidária: documento que comprova se o eleitor é filiado ou não a partido político;
Negativa de alistamento eleitoral: documento que comprova que o requerente não é eleitor; e
Composição partidária: documento que atesta a composição dos órgãos partidários, permitindo a visualização do nome e função dos dirigentes.
E-título
Disponível nas lojas Google Play e App Store, o aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor. Nele o eleitor encontra informações sobre sua situação cadastral, zona eleitoral e seção em que vota, possibilitando, ainda, a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais. O aplicativo é gratuito.
Segunda via
Para o eleitor que esteja em situação regular mas perdeu seu título de eleitor, recomenda-se a utilização do documento na forma digital, por meio do aplicativo e-título.
Pagamento de multas
O eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia de multa para pagamento.
Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.
Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema. O contato com a zona eleitoral pode ser feito por e-mail (zexxx@tre-sp.jus.br, substituindo xxx pelo número da zona com três dígitos).
Importante! Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.
Justificativa eleitoral
Para o eleitor que estava fora do país no dia das eleições o prazo para justificar a ausências às urnas é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil.
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, preenchendo corretamente os dados pessoais, declarando o motivo da ausência às urnas e anexando a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.
Outras informações
É possível a obtenção de outras informações pela internet:
Havendo outras dúvidas, poderá ser contatado o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail (zexxx@tre-sp.jus.br, substituindo xxx pelo número da zona com três dígitos, – por exemplo, zona eleitoral 021, ze021@tre-sp.jus.br).
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