Transferência temporária de título eleitoral

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida terão nova chance para votar com acessibilidade em 2020

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar em seção acessível

A partir do dia 25 de agosto até 1º de outubro, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão fazer a transferência temporária de seu título de eleitor para uma seção com acessibilidade, dentro de seu domicílio eleitoral.

Isso significa que, aqueles que necessitam votar em local ou seção que atenda suas necessidades e não fizeram a mudança dentro do prazo final, 6 de maio, terão mais uma chance.

Para isso, o eleitor deverá enviar ao cartório eleitoral seu documento de identidade com foto para requerer a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota. É facultado o pedido por meio de representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção. 

Voto com acessibilidade

As seções acessíveis são preparadas para atender pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Estão localizadas, nos locais de votação, em áreas de fácil acesso, geralmente próximas à entrada do estabelecimento, e são livres de obstáculos, sendo, na maioria dos casos, no térreo ou acessível por elevador. Possuem portas largas e espaço para a movimentação de cadeirantes. Estas seções disponibilizam também fones de ouvido para eleitores com deficiência visual escutarem os números digitados na urna.

A transferência temporária se estenderá também a presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, a membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições, a mesários e convocados para apoio logístico e aos juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição. Para os mesários e apoio logístico, o prazo se encerra em 9 de outubro.

 A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as eleições 2020. Para a transferência definitiva, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.

O assunto está disciplinado na Res. TSE nº 23.611/2019, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições municipais de 2020. Os prazos foram alterados pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

 Transferência temporária

- Prazo:

de 25/08 a 1º/10/2020 (Para mesários e apoio logístico, de 25/8 a 09/10)

- Requisitos:

Pertencer a um dos grupos elencados no art. 36 da Res. TSE nº 23.611/2019;

Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral;

Fazer a transferência para seção dentro do mesmo município;

Realizar a habilitação dentro do prazo legal;

 

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