Ouvidorias Eleitorais explicam norma que protege informações do cidadão
Marco regulatório visa resguardar dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi tema de palestra proferida pelo professor Tarcísio Teixeira em evento promovido pelas ouvidorias dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (5).
Por meio de videoconferência, cerca de 115 participantes puderam esclarecer dúvidas sobre a lei e a adoção de boas práticas que dela se depreendem. O juiz ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Wellington Bezerra da Costa Neto, participou da reunião.
O marco legal regula o tratamento de dados pessoais em todas as esferas públicas e privadas, inclusive por pessoa física, com o objetivo de resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, dando ao cidadão maior controle sobre o uso das suas informações pessoais.
Segundo o professor, especialista em proteção de dados e Direito Digital, a LGPD empodera a pessoa física (titular dos dados) na medida em que garante uma série de direitos, como ter acesso fácil e gratuito às suas informações, saber qual a finalidade dos registros, solicitar correção, pedir confirmação se existem dados sobre ele numa determinada instituição e até, em alguns casos, solicitar a exclusão dos dados. “Além disso, a lei diz que, por exemplo, o cidadão titular de dados deve ser conscientizado de seus direitos”, afirma o professor.
O comprometimento das pessoas que compõem a instituição é fundamental, na avaliação do palestrante, para criar uma cultura de proteção de dados. “A maioria dos problemas, como o vazamento de informações, se dá com pessoas. Por isso a conscientização dos funcionários é o primeiro passo para uma boa prática”. Teixeira também sugere a criação de um plano de ação, ajustes de segurança proporcionais e adequados ao volume e tipo de dados e, ainda, códigos de conduta como algumas das melhores formas de garantir a aplicação da lei.
Lei 13.709/2018
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e a maioria de seus artigos deveria entrar em vigor em meados de agosto de 2020. Contudo, a Medida Provisória (MP) 959 de abril de 2020 adiou a vigência para 3 de maio de 2021. A MP, que ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, perde seus efeitos no final de agosto.