Revisão do eleitorado obrigatória tem início em Nova Independência

O município de Nova Independência deu início, nessa segunda-feira (4), à revisão de eleitorado obrigatória com coleta de dados biométricos.

Revisão do Eleitorado

O município de Nova Independência deu início, nessa segunda-feira (4), à revisão do eleitorado obrigatória com coleta de dados biométricos. O eleitor inscrito na cidade até o dia 4 de maio de 2016 deve ir ao Posto de Atendimento ou Cartório para atualizar seus dados, sob pena de cancelamento do título. O eleitor que se inscreveu no município ou transferiu o seu título após 4 de maio de 2016 não precisa comparecer. O prazo da revisão do eleitorado termina em 30 de novembro de 2017.

A revisão foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) após a descoberta de fraude durante investigação em que se constatou a ocorrência de 402 transferências eleitorais irregulares no primeiro semestre de 2016.

O TRE-SP aproveitou a obrigatoriedade da revisão do eleitorado para realizar o cadastramento biométrico em Nova Independência, que conta com 3.574 eleitores, dos quais 895 (25%) fizeram a biometria até o momento. O cadastramento está sendo implementado gradativamente no Estado de São Paulo.

Atendimento

O eleitor deve agendar seu atendimento no site do TRE  e levar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência recente e título, caso tenha.

O endereço do Posto de Atendimento é av. Nosso Senhor do Bonfim, nº 340 (espaço Neosine), Nova Independência. O endereço do Cartório Eleitoral (9ª Zona Eleitoral), que está localizado em Andradina, é rua Iguaçu, 589. O horário de atendimento nos dois locais é das 12 às 18 horas.

Cancelamento de título

A pessoa que tiver o título cancelado fica impedida de praticar certos atos da vida civil, como obter passaporte e  CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino público, tomar posse em concurso público e obter empréstimo em bancos oficiais.

Revisão do eleitorado

Correição e revisão do eleitorado são procedimentos previstos no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o qual dispõe que quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.


  

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial


 

 

 

icone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Icone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido