TRE mantém condenações a empresa por doação ilegal e a eleitor por boca de urna

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nesta quinta-feira (20), a multa aplicada à empresa T&T MASTER EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, por doação acima do limite legal a candidato nas eleições de 2014.

Imagem contendo a palavra multa, cédulas e moedas desenhadas

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nesta quinta-feira (20), a multa aplicada à empresa T&T MASTER EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, por doação acima do limite legal a candidato nas eleições de 2014.

A multa foi aplicada pela 1º instância no valor de R$ 50.000,00, isto é, cinco vezes o valor doado em excesso, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 81 da Lei nº 9.504/97, vigente à época dos fatos.

A relatora, des. Marli Ferreira, rejeitou as alegações da recorrente ao considerar a presunção de veracidade dos documentos enviados pela Receita Federal do Brasil (RFB) com as informações fiscais sobre os doadores de campanha. Tais documentos indicavam que a empresa recorrente não havia apresentado Declaração de Rendimentos referente ao ano anterior às eleições, motivo pelo qual não poderia ter doado qualquer valor no pleito de 2014.

Atualmente, a legislação eleitoral não admite a doação de empresas a candidatos, com a revogação do art. 81 da Lei nº 9.504/97 pela Lei nº 13.165/2015.

Boca de urna

Na mesma sessão, os juízes eleitorais mantiveram a decisão de 1º grau que condenou um eleitor por prática de crimes eleitorais, nas eleições de 2012, em Ilha Comprida (SP). O eleitor foi condenado por propaganda de boca de urna (propaganda para um candidato no dia das eleições) e por ter recebido dinheiro em troca de seu voto.

Para o primeiro crime, previsto na Lei nº 9.504/97 ( artigo 39, § 5º, II), os juizes eleitorais mantiveram a pena de seis meses de detenção e multa no valor de cinco mil UFIR. Para a segunda infração, prevista no Código Eleitoral (artigo 299), a sanção equivale a um ano de reclusão e pagamento de cinco dias-multa. As duas penas foram substituídas por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo.

Das duas decisões, cabem recursos ao TSE.


Recurso eleitoral: 47-08

Recurso criminal:9-49


 

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