TRE-SP desaprova contas de Alckmin e mais seis eleitos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, nesta quarta-feira (10), a prestação de contas do governador reeleito, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho (PSDB), e de seu vice, Márcio Luiz França Gomes (PSB). Conforme o julgamento, Alckmin não informou nas duas prestações de contas parciais doações recebidas, embora tenham sido incluídas em momento posterior. Para a maioria dos juízes (5X1), a omissão constitui infração grave que enseja a desaprovação das contas.

Juiz André Guilherme Lemos Jorge
Seção da Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, nesta quarta-feira (10), a prestação de contas do governador reeleito, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho (PSDB), e de seu vice, Márcio Luiz França Gomes (PSB). Conforme o julgamento, Alckmin não informou nas duas prestações de contas parciais doações recebidas, embora tenham sido incluídas em momento posterior. Para a maioria dos juízes (5X1), a omissão constitui infração grave que enseja a desaprovação das contas.

A defesa alegou que os valores não declarados, de 900 mil (primeira parcial) e mais de 8 milhões (segunda parcial), foram recebidos na véspera da entrega das parciais.

Votaram pela desaprovação o juiz relator André Lemos Jorge (foto) e os magistrados Cauduro Padin, Diva Malerbi, Roberto Maia e Silmar Fernandes. O juiz Alberto Toron votou pela aprovação com ressalvas. O des. Mário Devienne, que presidiu a sessão, também manifestou-se pela aprovação com ressalvas.

Na mesma sessão, foram, ainda, desaprovadas as contas de cinco eleitos deputados estaduais: Cassio de Castro Navarro (PMDB), David Zaia (PPS), José Roberto Nazello de Alvarenga Tripoli (PV), Luiz Carlos Gondim Teixeira (SD) e Orlando José Bolçone (PSB). A decisão foi a mesma sobre a prestação do deputado federal eleito Flavio Augusto da Silva (PSB).

A decisão de Alckmin está baseada no artigo 36 da Resolução nº 23.406/14, do TSE. A desaprovação das contas não impede a diplomação dos eleitos. Das decisões, cabe recurso ao TSE.

Processos nº:
Geraldo Alckmin – 5737-64
Cassio Navarro – 5017-97
David Zaia – 5049-05
José Tripoli – 5448-34
Luiz Teixeira – 5637-12
Orlando Bolçone – 5688-23
Flavio da Silva – 5310-67

 

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