Contratações em consonância com a Resolução CNJ nº 497, de 14 de abril de 2023
Em cumprimento às disposições da Resolução CNJ nº 497/2023 e da Portaria da Presidência nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que instituem o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027, disponibilizamos o link de acesso aos contratos contabilizados nos itens (a.1), (a.2) e (a.3).
A medida atende ao disposto no Artigo 9º, inciso XVI, que prevê ações voltadas à redução das desigualdades e à inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis.
A1) Contratos vigentes com cláusula de reserva de vagas, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023:
Contratos posteriores a Resolução CNJ nº 497/2023
- Contrato 20.004/2024 – PEF 90.044/2024
- Contrato 20.001/2025 – PEF 90.054/2025
- Contrato 20.002/2025 – PEF 90.047/2025
- Contrato 20.003/2025 – PEF 90.054/2025
- Contrato 20.004/2025 – PEF 90.054/2025
- Contrato 20.010/2025 – PEF 90.023/2025
- Contrato 20.011/2025 – PEF 90.035/2025
- Contrato 20.001/2026 – PEF 90.025/2026
Contratos anteriores a Resolução CNJ nº 497/2023 – Com termos aditivos incluindo a cláusula reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade
- Contrato e Termo Aditivo oriundo do PEF 39/2022
- Contrato e Termo Aditivo oriundo do PEF 92/2022
- Contrato e Termo Aditivo oriundo do PEF 107/2022 (Lote 1 e 3)
- Contrato e Termo Aditivo oriundo do PEF 107/2022 (lote 2)
- Contrato e Ofício oriundo do PEF 7/2022
A2) Contratos vigentes sem cláusula de reserva de vagas, nos termos do art. 2° da Resolução CNJ n° 497/2023
Não temos contratos nessa situação.
A3) Contratos vigentes com menos de 25 vagas (independentemente de conter a cláusula de reserva)