Votação e justificativa
1- Qual será a data e o horário das eleições?
De acordo com a Lei 9.504/1997, o primeiro turno será realizado no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro. O Código Eleitoral determina que horário da votação é das 8h às 17h. Para as Eleições 2022, o horário foi unificado em todo o país pelo horário de Brasília, conforme Resolução nº 23.669/21.
2- Quem é obrigado a votar?
As pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigadas a votar, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal.
3- A eleitora e o eleitor entre 16 e 18 anos são obrigados a votar?
O voto é facultativo até o dia em que completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para as pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. É possível o jovem eleitor se alistar com 15 anos se completar 16 até a data da eleição.
4- Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar as eleitoras e os eleitores com mais de 80 anos (Lei 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso). Após estas pessoas, têm prioridade eleitores e eleitoras maiores de 60 anos, pessoas com enfermidade, mulheres grávidas e lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na fila de votação, têm prioridade também as candidatas e os candidatos, as juízas e os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotoras e promotores eleitorais, funcionárias e funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
5- Eu sou eleitor com deficiência. O que posso fazer para votar com mais facilidade?
Você deve utilizar o sistema Título Net para solicitar a alteração do local de votação. Durante o processo, você informa que é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e que deseja votar numa seção com acessibilidade. Os locais próximos a sua residência que tenham acessibilidade serão listados para que você faça a escolha e passe a votar na nova seção a partir da próxima eleição.
Em casos excepcionais, quando não for possível a realização virtual do pedido, você deve fazer contato por e-mail com o seu cartório eleitoral para esclarecimentos e eventual agendamento.
É possível, ainda, realizar o pedido, desde que agendado, em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.
O eleitor ou eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida também pode ser auxiliado por um acompanhante de sua escolha no ato da votação, sem prévia requisição ao juiz ou juíza eleitoral (art. 14, III, da Resolução TSE nº 23.669/21). No entanto, o presidente da mesa receptora de votos avaliará se é imprescindível que a pessoa entre acompanhada.
6- Como um eleitor cego pode votar?
Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema Braille. A pessoa que não lê o Braille poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também têm sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.
7- Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?
O voto em trânsito pode ser solicitado somente nas eleições gerais. Não existe a possibilidade do voto em trânsito para os cargos de prefeito e vereador.
Nas eleições gerais, se a eleitora ou o eleitor estiver fora do seu estado, é possível votar para os cargos de presidente e vice-presidente. Já se estiver dentro do seu estado, pode votar também para os demais cargos (senador, governador, deputado federal e deputado estadual) em seções instaladas na capital e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito pode ser requerido em qualquer cartório eleitoral, no ano das eleições gerais, em período divulgado pela Justiça Eleitoral.
Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período, pois quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.
8- Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar documento oficial de identificação com foto.
A Justiça Eleitoral recomenda à eleitora e ao eleitor levar o título impresso para facilitar a identificação da seção eleitoral.
As eleitoras e eleitores que realizaram a captação biométrica (digitais e foto) podem utilizar o aplicativo e-Título. Nesse caso não é necessária a apresentação de documento de identidade.
9- Posso votar trajando short, bermuda ou sandália?
Sim.
10- Posso votar com o meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
Não. A eleitora ou o eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.
11- Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?
Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use esse papel como lembrete na hora de votar. Procure os números com antecedência.
12- Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos, pois ambos são excluídos para fins de apuração dos eleitos. A diferença está apenas na maneira como a eleitora ou o eleitor prefere invalidar seu voto, se pressionando o botão “branco” ou digitando uma sequência de números que não corresponda a nenhum partido ou candidato, e depois confirma.
13- Onde consulto o meu local de votação?
Consulte no site ou baixe o aplicativo para celular e-Título.
14- Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?
Na hora da votação, a eleitora ou o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.
15- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a ausência ao primeiro turno.
16- Como comprovo que votei?
Você pode solicitar pela internet a Certidão de Quitação Eleitoral. O comprovante pode ser acessado, ainda, pelo aplicativo e-Título. A certidão será emitida se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.
17- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país, a votação é realizada através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, tem-se em cada seção o resultado daquela urna registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização. No próprio local, são afixados os boletins de urna impressos com os resultados de cada urna eletrônica.
18- Qual é o procedimento se houver falha na urna eletrônica?
Em caso de falha, em regra, a urna eletrônica é substituída por outra (urna de contingência). Na impossibilidade de sua substituição por outra urna do mesmo tipo, é utilizado o sistema antigo de votos, com cédulas.
19- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?
Antes do início da votação, a presidente ou o presidente da mesa receptora de votos emite a zerésima, documento gerado pela urna eletrônica, que registra não haver nenhum voto computado.
20- A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.
21- Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
22- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. As candidatas e os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogada ou advogado, desde que possua procuração com poderes para tal.
Justificativa
23- Como posso justificar minha ausência às eleições?
No dia das eleições, por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.
Poderão ser ainda instaladas mesas receptoras de justificativas. A Justiça Eleitoral fará a divulgação em período anterior às eleições.
24- E como posso justificar após as eleições?
Se não justificar no dia da eleição, você pode justificar pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. A justificativa também pode ser apresentada nos Cartórios Eleitorais por escrito (com agendamento) ou via postal.
Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar uma multa. O prazo é de 60 dias contados a partir de cada turno.
Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. O prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
25- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.
26- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.
27- Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?
A multa de R$ 3,51 por turno é referente a cada eleição em que você deixou de votar. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site. É possível realizar o pagamento por meio de “Pix” ou cartão de crédito.
28- O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior. Após o pagamento, que leva no mínimo 48h para ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, é necessário requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do sistema Título Net.
Em casos excepcionais, é possível agendar atendimento presencial em seu cartório eleitoral por telefone ou por e-mail.