Eleitor no exterior

1- Vou completar 16 anos até a eleição e moro no exterior. O que devo fazer para obter meu título de eleitor?

Para obter o título de eleitor, a brasileiro ou o brasileiro residente em outro país deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher requerimento de alistamento eleitoral e anexar imagens (formato PDF ou JPG) da seguinte documentação:

 

- Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de trabalho). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;

- Comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste sua residência no exterior; e

- Certificado de quitação de serviço militar (para homens, no ano em que completam 19 anos).

 

Após enviar o requerimento, é possível acompanhar seu processamento.

 

2- Sou eleitor(a) e me mudei para o exterior. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?

Você pode requerer a transferência de sua inscrição para o país onde mora para exercer o voto, que, no exterior, é possível somente para o cargo de Presidente da República. Para isso, deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher requerimento de transferência e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

- Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de trabalho). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro; e

- Comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste sua residência no exterior 

3- Moro no exterior, mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?

Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo inscritos no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas.

Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificar essas ausências ou por não ter comparecido a revisões de eleitorado.

 

4- Moro no exterior e sou eleitor(a) no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?

São cinco possibilidades:

- a eleitora ou o eleitor pode justificar, no dia da votação, pelo sistema Justifica Brasil, disponível no aplicativo e-Título. O app pode ser baixado nas lojas Apple Store e Google Play. 

 - dirigir-se a seu cartório eleitoral, até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;

 - solicitar a justificativa pela internet, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;

 - preencher e assinar requerimento de justificativa disponível no site, que  poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

 - fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida à juíza ou ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Acesse a consulta às zonas eleitorais.

 

 5- Sou inscrita(o) no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Sim, apenas para o cargo de Presidente da República. É necessário solicitar o voto em trânsito ao cartório eleitoral que atende o município onde você estará no dia da votação. O período para o pedido do voto em trânsito será divulgado pela Justiça Eleitoral no ano das eleições.

 

6- Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente da cidade do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar ausência a eleições ocorridas?

Além da possibilidade de justificativa on-line pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Títulovocê pode ir ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando o seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno (nesse último caso, leve também um documento de identificação), que será remetido ao seu cartório de origem para processamento. O prazo é de 30 dias da data de retorno ao Brasil.

 

7- Sou eleitor(a) regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. O que devo fazer?

As eleitoras ou os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais devem justificar sua ausência até 60 dias após o pleito.

A justificativa pode ser realizada on-line através do sistema Justifica. É necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas.

Outra opção é preencher o requerimento de justificativa disponível no site e encaminhá-lo, via postal, à juíza ou ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior, que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior, para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520 .

Não justificada a ausência, haverá multa a ser quitada junto à repartição consular.

 

8- Moro no exterior, permaneci com domicílio eleitoral no Brasil e meu título foi cancelado. O que fazer para regularizar minha situação?

Você pode solicitar a transferência da inscrição para o local onde reside, o que regulariza a situação eleitoral. Para isso, deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher o formulário e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

- Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de trabalho). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;

- Comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste sua residência no exterior; e

- Certificado de quitação de serviço militar (para homens, no ano em que completam 19 anos).

Na impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o eleitor ou a eleitora pode preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregá-lo em qualquer repartição diplomática brasileira ou encaminhá-lo à zona eleitoral em que for inscrito(a). Acesse a consulta às zonas eleitorais.

 

9- Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?

Os eleitores sem pendências eleitorais podem emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE.

 

10- Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que voltei ao Brasil?

Você pode justificar on-line ou se dirigir a seu cartório eleitoral e apresentar documentos que comprovem a saída do país e o regresso (passagem aérea, carimbos no passaporte, cartão de embarque etc.), no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para solicitar a justificativa.

Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer.

 

Outras informações podem ser obtidas no site do TSE.

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