
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 674, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com a criação de unidade e lotação de função comissionada, sem aumento de despesa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição Federal, pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 23, inciso IV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;
CONSIDERANDO os artigos 9º e 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que preveem a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento de suas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza a destinação e a transformação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.692, de 29 de março de 2022, que aprova as instruções para a aplicação da Lei nº 14.234, de 3 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional para o período 2021-2026, regido pela Resolução TRE-SP nº 546/2021 e alterações posteriores, em especial os macrodesafios "Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária" e "Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional";
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, indicados no artigo 37 da Constituição da Federal, em especial o da eficiência;
CONSIDERANDO o processo SEI TRE-SP nº 0027784-05.2025.6.26.8000, que trata de proposta de criação de unidade denominada cartório virtual, subordinada à Diretoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Quarto Cartório Virtual (4º CV), subordinado à Diretoria-Geral, na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Remanejar uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, proveniente do remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, da unidade Tribunal Regional Eleitoral para a unidade de cartório virtual tratada no artigo 1º, alterando a designação da função para Chefe de Seção, nível FC-6.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2025.
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY
JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 174, de 2.9.2025, p. 4-5.