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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 573, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e para assegurar a continuidade das atividades inadiáveis da Justiça Eleitoral Paulista.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que persiste a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que, para o retorno total dos trabalhos presenciais, neste momento, deve continuar sendo ponderada a potencialidade lesiva da Covid-19;

CONSIDERANDO que a nova cepa da Covid-19 - Ômicron - tem se tornado predominante, levando ao aumento no número de casos, hospitalizações e mortes, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a importância em se resguardar a saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), advogados(as) e usuários(as) em face do recrudescimento da Covid-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades inadiáveis dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, de relevante interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, o deliberado em reunião do Gabinete de Crise do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria TRE-SP nº 175, de 15 de abril de 2020;

RESOLVE

Art. 1º  Suspender temporariamente, de 12 a 31/1/2022, o plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, disciplinado pela Resolução TRE-SP nº 568/2021.

§ 1º  Os(As) servidores(as) da Secretaria, dos cartórios, postos e pontos eleitorais poderão exercer suas atividades exclusivamente mediante trabalho remoto, desde que sem prejuízo da realização de atividades presenciais programadas, necessárias ou essenciais para a consecução dos trabalhos.

§ 2º  Deverá ser mantido número mínimo de servidores nas unidades responsáveis pelo funcionamento dos prédios da Secretaria a fim de garantir a manutenção e suporte técnico às unidades.

§ 3º  Os pontos instalados nas unidades do Poupatempo funcionarão nos dias e horários em que houver atendimento nesses locais.

Art. 2º  Os cartórios eleitorais devem manter as portas fechadas, priorizando o atendimento ao eleitor e à eleitora de forma remota, em conformidade ao Provimento CRE/SP nº 04/2020.

Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, o atendimento ao eleitor e à eleitora excluído(a) digitalmente será realizado presencialmente, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Art. 3º  Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico no aludido período.

Parágrafo único.  A suspensão contida no caput não se aplica ao julgamento monocrático e ao encaminhamento do processo à mesa para julgamento à critério do julgador.

Art. 4º  Nos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, em primeira e segunda instâncias, fica vedada a designação de atos presenciais no período compreendido entre 12 e 31/1/2022.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor nesta data, ad referendum do Plenário.

São Paulo, aos onze dias do mês de janeiro de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA.

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 7, de 13.1.2022, p. 3-4.