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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 537, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre as providências para a realização das eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito, em 4 de julho de 2021, nos municípios de Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju, suspensas em razão do agravamento da pandemia da Covid-19 em São Paulo, com o ingresso de todas as áreas do Estado na fase vermelha do “Plano São Paulo” (alerta máximo)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, incisos IV, XVI e XVII, e 224 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 217 da Resolução TSE nº 23.611/2019; e

CONSIDERANDO o § 4º do art. 1º da Resolução TSE nº 23.472/2016 e o que estabelece a Portaria TSE nº 875/2020;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução TRE-SP nº 423, de 8 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que, em 3 de março de 2021, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo aprovou, ad referendum da Corte, a suspensão das eleições suplementares designadas para o dia 7 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 4 de março de 2021, à unanimidade, referendou a decisão de suspensão da realização do pleito;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 65.545, nº 65.596 e nº 65.613, todos de 2021, que estenderam a medida de quarentena no âmbito do Plano São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º  As eleições suplementares diretas para os cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) nos municípios de Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju, serão realizadas no dia 4 de julho de 2021.

Art. 2º  A designação da nova data de votação referidas no art. 1º desta Resolução não enseja a reabertura das etapas já preclusas do processo eleitoral.

§ 1º  O eleitorado apto a votar nas eleições suplementares de 4 de julho é aquele com domicílio eleitoral no respectivo município em 6 de maio de 2020 – data do fechamento do cadastro nacional e, em situação regular na data de 4 de fevereiro de 2021.

§ 2º  Serão admitidos a participar do pleito os partidos, coligações e candidatos e candidatas cujos registros já tenham sido devidamente apresentados à Justiça Eleitoral nos prazos previstos no art. 13 da Resolução TRE-SP nº 520/2020 e, ainda, até 15 de fevereiro de 2021, no caso de substituições, exceto se decorrentes de falecimento de candidato(as), quando a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer caso, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato para apresentação do pedido de registro do substituto (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º).

§ 3º  Em caso de candidatura sub judice, os juízos eleitorais e este Tribunal darão prosseguimento à tramitação e ao julgamento dos pedidos com observância da isonomia em relação aos demais candidatos(as) já julgados em caráter definitivo, devendo a aferição dos requisitos da candidatura considerar os marcos temporais aplicáveis às eleições que se realizariam em 07 de março de 2021.

§ 4º  Ficam mantidas as mesas receptoras de votos e as juntas já designadas pelos juízos eleitorais competentes, competindo aos juízos eleitorais comunicar-lhes a nova data designada.

Art. 3º  Fica permitida, a partir de 18 de junho de 2021, a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso.

§ 1º  O horário eleitoral gratuito terá continuidade a partir de 21 de junho de 2021.

§ 2º  O limite de gastos divulgados pela Portaria TSE nº 638/2020 para as eleições municipais, será reajustado observando-se o fator de multiplicação de 1,4 (aplicação analógica do art. 18-C, parágrafo único, da Lei nº 9.504 /1997).

Art. 4º  A partir de 18 de junho até 7 de julho de 2021, os cartórios das zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura e/ou pelo processamento das representações e reclamações relativas propaganda eleitoral dos municípios em que ocorrerão as eleições tornarão a funcionar das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 14 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.

Art. 5º  A diplomação dos(as) eleitos(as) poderá ser realizada até 6 de agosto de 2021.

Parágrafo único.  Ficam prorrogados até a data limite da diplomação, 6 de agosto, as regras relativas a intimações, sessões de julgamento e publicação de acórdãos e decisões aplicáveis aos processos de registro de candidatura, representações fundadas no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, direito de resposta e prestação de contas.

Art. 6º  Os prazos dos demais atos do processo eleitoral, que venceriam a partir de 4 de março de 2021, serão calculados com base na nova data de votação referida no art. 1º desta Resolução e compondo o novo Calendário Eleitoral constante do Anexo Único que integra a presente Resolução.

Art. 7º  Os dispositivos da Resolução TRE-SP nº 520/2020, abaixo arrolados, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 10.  (...)

§ 1º  O eleitor(a) que deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio da funcionalidade “Justifica Brasil”, disponível no aplicativo móvel “e-Título”, ou, até 2 de setembro de 2021, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio de requerimento formulado perante a zona eleitoral em que se encontrar, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.

Art. 16.  Ao final dos trabalhos de totalização, será lavrada a Ata Geral da Eleição, a qual ficará, com seus respectivos anexos, disponível para exame dos partidos políticos e das coligações interessadas pelo prazo de 3 (três) dias, a partir de 8 de julho, mediante acesso ao processo de Apuração de Eleição.

(...)

Art. 17.  Decididas as reclamações, a junta eleitoral proclamará os eleitos e marcará a data para a expedição dos diplomas, observando o prazo limite de 6 de agosto de 2021.

Art. 18.  No período de 5 de fevereiro até 6 de agosto de 2021, a divulgação de atos judiciais e as intimações referentes aos Processos de Registro de Candidaturas, Representações, Reclamações e Pedidos de Resposta, bem como as Prestações de Contas de candidatos eleitos, serão publicadas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de São Paulo, nos termos da Resolução TRE-SP nº 399/2017.

Parágrafo único.  Neste mesmo período, os acórdãos relacionados às eleições suplementares serão publicados em sessão de julgamento, passando a correr, a partir dessa data, os prazos recursais para as partes e para o Ministério Público.” (NR)

Art. 8º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos onze dias do mês de maio de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO

CALENDÁRIO ELEITORAL

RETOMADA DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

JUNHO DE 2021

18 DE JUNHO - SEXTA-FEIRA

(16 DIAS ANTES)

1. Data a partir da qual, até 7 de julho de 2021, os cartórios das zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura e/ou pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral dos municípios em que ocorrerão as eleições tornarão a funcionar das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 14 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.

2. Data a partir da qual será permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso.

19 DE JUNHO - SÁBADO

(15 DIAS ANTES)

1. Data a partir da qual nenhum candidato(a) poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito.

21 DE JUNHO - SEGUNDA-FEIRA

(13 DIAS ANTES)

1. Retomada da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber.

29 DE JUNHO - TERÇA-FEIRA

(5 DIAS ANTES)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões.

2. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor(a) poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

JULHO DE 2021

1º DE JULHO - QUINTA-FEIRA

(3 DIAS ANTES)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber.

2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia seguinte.

2 DE JULHO - SEXTA-FEIRA

(2 DIAS ANTES)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízes Eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

2. Último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

3 DE JULHO - SÁBADO

(1 DIA ANTES)

1. Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.

2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos(as).

4 DE JULHO - DOMINGO

DIA DAS ELEIÇÕES

Às 6 horas

Instalação da seção eleitoral

Às 7 horas

Início da votação

Às 17 horas

Encerramento da votação

Depois das 17 horas

- Emissão do boletim de urna e início da apuração dos resultados

- Elaboração da Ata Geral das Eleições em 2 vias

6 DE JULHO - TERÇA-FEIRA

(2 DIAS DEPOIS)

1. Último dia do período em que nenhum eleitor(a) poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2. Data até a qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

7 DE JULHO - QUARTA-FEIRA

(3 DIAS DEPOIS)

1. Último dia para que o TRE publique em sua página da Internet os dados da votação especificados por seção eleitoral e as tabelas de correspondência entre urna e seção.

2. Último dia do prazo para o mesário(a) que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.

8 DE JULHO - QUINTA-FEIRA

(4 DIAS DEPOIS)

1. Início do prazo de 3 dias para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos e

coligações interessados.

2. Data a partir da qual os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

13 DE JULHO - TERÇA-FEIRA

(9 DIAS DEPOIS)

1. Último dia para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos políticos e coligações interessados.

14 DE JULHO - QUARTA-FEIRA

(10 DIAS DEPOIS)

1. Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

2. Último dia para o mesário(a) que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

3. Último dia para os candidatos(as), inclusive a vice, e os partidos políticos encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas.

15 DE JULHO - QUINTA-FEIRA

(11 DIAS DEPOIS)

1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem reclamações contra o resultado da eleição.

20 DE JULHO - TERÇA-FEIRA

(16 DIAS DEPOIS)

1. Último dia para a Junta Eleitoral decidir sobre as reclamações contra o resultado das eleições e apresentar aditamento à Ata Geral da Eleição, com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificativa da improcedência das arguições, proclamar os eleitos(as) e marcar a data para a expedição dos diplomas.

AGOSTO DE 2021

3 DE AGOSTO - TERÇA-FEIRA

(30 DIAS DEPOIS)

1. Último dia para a publicação da decisão do juiz eleitoral que julgar as contas dos candidatos(as) eleitos.

6 DE AGOSTO - SEXTA-FEIRA

(33 DIAS DEPOIS)

1. Último dia para a diplomação dos eleitos(as).

2. Último dia em que os acórdãos relacionados às eleições suplementares serão publicados em sessão de julgamento, passando a correr, a partir dessa data, os prazos recursais para as partes e para o Ministério Público.

3. Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem os seguintes relatórios e cópias dos arquivos de sistemas, mediante mídia para gravação, devendo ser fornecidos em até 5 (cinco) dias:

I - os arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE);

II - os arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a candidatos(as), partidos políticos, coligações, municípios, zonas e seções;

III - arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados;

IV - arquivo de imagens dos boletins de urna;

V - log das urnas;

VI - arquivos de Registro Digital do Voto - RDV;

VII - relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;

VIII - relatório de urnas substituídas;

IX - arquivos de dados de votação por seção; e

X - relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.

7 DE AGOSTO – SÁBADO

(34 DIAS DEPOIS)

1. Data a partir da qual não mais há necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais

produzidos nas eleições suplementares, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, inclusive das mídias que apresentaram defeito durante a preparação das urnas ou teste de votação, bem como das cópias de segurança dos dados e cédulas utilizadas em eventual votação parcial ou total, desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial.

2. Data a partir da qual poderão ser retirados os lacres das urnas eletrônicas e formatadas as mídias de votação, carga e resultado, desde que as informações nelas contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial.

SETEMBRO DE 2021

2 DE SETEMBRO - QUINTA-FEIRA

(60 DIAS DEPOIS)

1. Último dia do prazo para o eleitor(a) que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

FEVEREIRO DE 2022

2 DE FEVEREIRO - QUARTA-FEIRA

(180 DIAS APÓS O ÚLTIMO DIA PREVISTO PARA A DIPLOMAÇÃO)

1. Data até a qual os candidatos(as) ou partidos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 92, de 13.5.2021, p. 4-18.