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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 31 DE JULHO DE 2019.

Altera a Resolução TRE-SP nº 297, de 5 de dezembro de 2013, que trata do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, criando o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal c/c o artigo 30, inciso II do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.381, de 19 de junho de 2012, que institui o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a orientação contida na Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que trata da criação de unidade específica responsável pela implementação das ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

CONSIDERANDO a integração do Tribunal Regional Eleitoral com a Agenda 2030 das Nações Unidas, em especial com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 297/2013, para constar:

" 1.5. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão "(NR)

Art. 2º  Incluir no "Título III DA COMPETÊNCIA", "Capítulo I DA PRESIDÊNCIA", o que segue:

"Seção V DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

Art. 7º-A  Ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão compete:

I - propor política de acessibilidade e inclusão no Tribunal, estabelecendo princípios e diretrizes gerais para a sua implantação;

II - implementar as ações e demandas oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

III - planejar e acompanhar as ações do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, promovendo as ações necessárias para seu cumprimento, nele incluídos projetos que envolvam a verificação das condições de acessibilidade das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, locais de votação e seções eleitorais, a demarcação de vagas no entorno das unidades de atendimento e locais de votação, o atendimento a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da eleição, a exemplo do atendimento em LIBRAS e do transporte especial de eleitores.

IV - realizar, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social, campanhas de conscientização voltadas à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

V - promover a difusão de uma cultura de inclusão social estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;

VI - promover, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a realização de ações de conscientização e capacitação de servidores, terceirizados e estagiários, com o fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

VII - propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

VIII - viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

IX - encaminhar às áreas competentes as demandas e providências identificadas, depois de apreciadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e aprovadas pelo Presidente do Tribunal;

X - zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

XI - apresentar relatório anual à Presidência, bem como à Diretoria Geral, a respeito das ações desenvolvidas pela unidade."(NR)

Art. 3º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º  Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezenove.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

JUIZ MAURICIO FIORITO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 141, de 5.8.2019, p. 24-25.