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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 391, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 389, de 14 de outubro de 2016, que trata dos prazos relativos ao processamento das contas de campanha das eleições 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a fluência dos prazos processuais das contas de campanha eleitoral com vistas ao cumprimento do prazo legal para julgamento das contas dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução TRE-SP nº 390, de 19 de outubro de 2016, fixou que o prazo em horas estabelecido na Resolução TSE nº 23.463/2015, relativa às prestações de contas dos candidatos eleitos, será convertido em dias, sendo que a sua contagem inicia-se no dia seguinte ao da divulgação no mural eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar o art. 3º da Resolução TRE nº 389, de 14 de outubro de 2016, renumerando-se os demais artigos, passando a referida Instrução a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Os prazos relativos ao processamento das prestações de contas de campanha eleitoral são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 1º de novembro e 16 de dezembro de 2016.” (NR)

“Art. 2º  No período referido no artigo 1º, o atendimento ao público e o funcionamento do protocolo nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha eleitoral observará o seguinte:

1.  de segunda a sexta-feira, será das 12 às 19 horas;

2.  aos sábados, domingos e feriados, será das 13 às 19 horas.” (NR)

“Art. 3º  A partir de 17 de dezembro de 2016, os cartórios eleitorais responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha eleitoral não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados e o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, retornará para o horário das 12 às 18 horas.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 21 de outubro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 202, de 25.10.2016, p. 4-5.