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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a utilização do mural eletrônico para as intimações, notificações e comunicações realizadas nos processos de prestação de contas das Eleições Municipais de 2016, no âmbito da 1ª instância da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da 1ª instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, o disposto no art. 84, § 1º da Resolução TSE nº 23.463/2015;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, XXI do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º  As intimações, notificações e comunicações referentes aos processos de prestação de contas dos candidatos eleitos serão realizadas por meio do mural eletrônico deste Tribunal, até o dia 16 de dezembro, nos termos da Resolução TRE-SP nº 377/2016, nos seguintes atos processuais:

a) oferecimento de defesa à impugnação;

b) manifestação acerca do parecer emitido pelo órgão técnico;

c) cumprimento dos pedidos de diligências ou de informações adicionais formulados pela Justiça Eleitoral;

d) manifestação sobre o parecer conclusivo que apontar irregularidades sobre as quais a parte não pôde se manifestar;

e) parecer do Ministério Público pela rejeição das contas, por motivo que não tenha sido identificado ou considerado pelo órgão técnico;

f) decisão proferida pelo juiz eleitoral, que julgar as contas dos candidatos eleitos;

g) apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos perante para este Tribunal;

h) outros atos judiciais que vierem a ser praticados pela autoridade judicial.

Parágrafo único.  O edital previsto no caput do art. 51 da Resolução TSE nº 23.463/2015 deverá ser publicado em cartório.

Art. 2º  O prazo em horas estabelecido na Resolução TSE nº 23.463/2015, relativa às prestações de contas dos candidatos eleitos, será convertido em dias, sendo que a sua contagem inicia-se no dia seguinte ao da divulgação no mural eletrônico.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 19 de outubro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 201, de 24.10.2016, p. 10-11.