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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 328, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

Disciplina o acesso aos dados das prestações de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos relativas ao pleito de 2014, bem como a ciência dos atos processuais relativos a tais feitos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.406/2014 estabeleceu nova forma de apresentação das prestações de contas finais à Justiça Eleitoral, sem a entrega da totalidade dos demonstrativos impressos gerados pelo sistema SPCE, de modo que eventual consulta pelos interessados aos autos suscitará a necessidade de acesso à íntegra das prestações de contas em meio eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação no âmbito deste Regional do processamento das intimações e notificações trazidas pelos artigos 49 e 51 da Resolução TSE nº 23.406/2014, que tratam da cientificação dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos acerca das diligências e pareceres emitidos pelo órgão técnico deste Regional nos processos de prestação de contas;

RESOLVE:

TÍTULO I

DO ACESSO AOS RELATÓRIOS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CAMPANHA

Art. 1º  O acesso à íntegra dos relatórios das prestações de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos nas Eleições de 2014 dar-se-á por meio do sistema "SPCE 2014 – Consulta Relatórios", desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único.  Qualquer solicitação de cópia dos relatórios das prestações de contas deverá acompanhar mídia eletrônica para gravação dos dados.

TÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

Art. 2º  As intimações e notificações dos atos processuais referentes aos processos de prestação de contas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico – DJe deste Tribunal.

Art. 3º  O Relatório Preliminar para Expedição de Diligências estará disponível no sítio eletrônico deste Regional, no Portal das Eleições 2014 e os Pareceres Conclusivos poderão ser obtidos mediante extração de cópia em Secretaria.

Art. 4º  Fica delegado à Secretaria de Controle Interno determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas nos termos do artigo 49 da Resolução TSE nº 23.406/2014.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 250, de 3.11.2014, p. 2-3.