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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 311, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como o artigo 70 da Resolução nº 23.405/2014, do Tribunal Superior Eleitoral, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 15, "caput", 35, "caput", 37, §§ 2º, 4º e 5º e 38 da Resolução nº 23.398/2013 do Tribunal Superior Eleitoral, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, § 2º da Resolução nº 23.398/2013 do Tribunal Superior Eleitoral e a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e atendimento ao público, à vista da contagem dos prazos fixados em horas;

RESOLVE:

Art. 1º  A Secretaria do Tribunal cumprirá expediente nos dias 30 de junho e 02, 03 e 04 de julho de 2014, no período das 9 às 19 horas, exclusivamente, para o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas dos partidos e coligações.

Parágrafo único.  Para os fins previstos no caput, no período referido, o horário de atendimento da Seção de Protocolo Geral terá início às 9 horas.

Art. 2º  A partir de 05 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria no Tribunal será das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

§ 1º  No período referido no caput, o horário de atendimento da Seção de Protocolo Geral será das 9 às 19 horas. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

§ 2º  A Seção de Protocolo Geral receberá petições, via fac-símile, nas seguintes linhas telefônicas: (11) 3130-2275 e (11) 3130-2285. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

Art. 3º  Os prazos contados em horas, se vencidos após o horário de fechamento do protocolo, consideram-se prorrogados até 1 (uma) hora após o horário normal de abertura do protocolo no dia seguinte, vencendo às 10 horas deste.

Art. 4º  As unidades da Secretaria que não estiverem diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não houver expediente normal.

Art. 5º  Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.

Art. 6º  Nas representações, reclamações e nos pedidos de resposta, protocolizados a partir de 05 de julho de 2014, haverá publicação mediante afixação no mural da Secretaria Judiciária, localizado no andar térreo da Sede I, deste Tribunal, sempre às 12 horas e/ou 17 horas, de cada dia, excetuando-se nas representações previstas nos artigos, 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei nº 9.504/97: (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

I - das decisões monocráticas e despachos proferidos pelos Juízes Auxiliares, inclusive das decisões liminares;  (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

II – das decisões proferidas pelo Presidente em recursos especiais interpostos em face de acórdãos deste Tribunal;  (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

III – as intimações para oferecimento de contrarrazões aos recursos especiais referidos no inciso anterior, cujo processamento tenha sido admitido;  (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

IV – as intimações para oferecimento de resposta ao agravo de instrumento e ao recurso especial interpostos contra decisão que trata o inciso II deste artigo, que não admitir o processamento do recurso especial;  (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

V – as intimações para oferecimento de contrarrazões aos recursos especiais interpostos em face de acórdãos prolatados nos pedidos de direito resposta.  (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 320/2014).

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 25 de junho de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 116, de 30.6.2014, p. 3-4.