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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações no Cartório Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral, Monte Alto, para as novas eleições municipais de 1º de junho de 2014 no município de Pirangi, nos termos da LC nº 64/90 e da Lei nº 9.504/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelo Cartório Eleitoral que realizará novas eleições no município de Pirangi em 1º de junho de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como na Resolução TSE nº 23.373/2011 e Resolução TRE-SP nº 304/2014, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.367/2011, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.376/2012, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 02 de maio e até o dia 3 de junho próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo no Cartório Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral – Monte Alto, será das 11 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.

Art. 3º  Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 11 horas e 30 minutos deste.

Art. 4º  A partir de 4 de junho, o Cartório Eleitoral mencionado no art. 1º não mais abrirá aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Parágrafo único. A critério do Juiz Eleitoral, o Cartório Eleitoral poderá funcionar nos dias 21, 22 e 28 de junho para realização de serviços internos, conforme a estrita necessidade de serviço.

Art. 5º  Encerrado o período previsto no artigo 1º, o horário de atendimento ao público e de funcionamento do protocolo, no referido Cartório Eleitoral, será das 12 às 18 horas.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 29 de abril de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 79, de 2.5.2014, p. 3-4.