Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 275, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Resolução nº 261, de 30 de janeiro de 2013, que disciplina a requisição de servidores para prestar serviços nos Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982 e na Resolução TSE nº 23.255, de 29 de abril de 2010, que tratam da requisição de servidores de outros órgãos públicos para a Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 261, de 30 de janeiro de 2013, que disciplina a requisição de servidores para prestar serviços nos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O servidor cuja requisição tiver se encerrado somente poderá ser novamente requisitado após transcorrido um ano a contar do desligamento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 16 de abril de 2013.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 70, de 18.4.2013, p. 9.