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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 257, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera a Resolução TRE-SP nº 247, de 28 de junho de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.341, de 28 de junho de 2011, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2012, prevê que a partir de 13 de outubro de 2012 (sábado), nos Municípios em que não houver segundo turno, os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas a prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

RESOLVE:

Art. 1º  Os artigos 1º e 4º da Resolução TRE-SP nº 247, de 28 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  A partir de 5 de julho e até o dia 12 de outubro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo, nos Cartórios Eleitorais, será das 11 às 19 horas.

Parágrafo único. Nos Municípios onde houver 2º turno, aplica-se o previsto no caput, até o dia 16 de novembro de 2012." (NR)

"Art. 4º  Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura, bem como nos Cartórios responsáveis pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral, o protocolo deverá funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, domingos e feriados, das 11 às 19 horas, a partir de 5 de julho até 12 de outubro ou, havendo segundo turno no município, até 16 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Nos demais Cartórios Eleitorais o atendimento aos sábados, domingos e feriados, está condicionado ao cumprimento de prazos ou plantões estabelecidos pela legislação eleitoral que recaiam em dias em que não haja expediente normal." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 20 de setembro de 2012.

DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 182, de 25.9.2012, p. 6.