Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 242, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 253, DE 30 DE JULHO DE 2012.)

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, a organização dos serviços e a definição das atribuições das subunidades e dos titulares de cargos e funções.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,

No uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso IV, e considerando o disposto no artigo 32 de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovada a estrutura organizacional da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, na forma do regulamento constante do anexo I, bem como o organograma constante do anexo II desta resolução;

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Resolução TRE-SP nº 54/1997.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos treze de dezembro de 2011.

ALCEU PENTEADO NAVARRO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

ANEXO I

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º  A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, órgão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao qual compete a inspeção e fiscalização dos serviços eleitorais no estado, é exercida pelo Corregedor Regional Eleitoral, eleito entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na forma e pelo tempo previstos na Constituição Federal e na legislação específica.

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 2º  A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo terá a seguinte estrutura organizacional:

I – Secretaria (CRE-SEC)

II – Gabinete (CRE-GAB)

III – Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Fiscalização do Cadastro (CRE-CAJ)

a) Seção de Feitos Cíveis e Administrativos (ScFCA)

b) Seção de Direitos Políticos (ScDPO)

c) Seção de Análise e Acompanhamento da Regularização da Situação Eleitoral (ScARSE)

IV - Coordenadoria de Supervisão e Orientação das Zonas Eleitorais (CRE-CSOZE)

a) Seção de Inspeções e Correições (ScIC)

b) Seção de Planejamento e Treinamento (ScPLAT)

c) Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais (ScAZE)

DA SECRETARIA

Art. 3º  À Secretaria incumbe:

I - Assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar-lhe suporte nos assuntos de natureza técnica, administrativa e jurídica.

II - Planejar, supervisionar, orientar, organizar e controlar os trabalhos da Corregedoria, bem como o direcionamento institucional.

III - Cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal.

IV - Comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência.

V - Preparar e conferir o expediente a ser submetido ao Corregedor e despachar diretamente com ele.

VI - Coordenar projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pelas coordenadorias e pelos cartórios eleitorais.

VII - Propor ao Corregedor as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, sugerindo medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos.

VIII - Subscrever todas as certidões expedidas pela Corregedoria.

IX - Prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria Regional ou submetida a seu exame, visando a resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor Regional.

X - Estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades competentes da Corregedoria Regional.

XI - Sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos eleitorais e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria Regional.

XII - Apresentar ao Corregedor, nos prazos legais, os processos autuados e conclusos.

XIII - Elaborar minutas de provimentos, atos, portarias, orientações, recomendações, bem como quaisquer documentos de natureza eleitoral, de competência da Corregedoria Regional.

XIV - Relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com a Corregedoria-Geral, as demais Secretarias dos Tribunais, as Corregedorias Regionais e os Juízos Eleitorais.

XV - Proceder à revisão final da minuta de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria, a ser submetida ao Corregedor Regional, quando necessária.

XVI - Proceder à revisão final da minuta do Relatório anual do Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

XVII - Ministrar treinamentos aos servidores da Secretaria da Corregedoria e aos servidores dos cartórios eleitorais, sempre que necessário, com a elaboração de manual prático.

XVIII - Participar de projetos para melhoria dos serviços eleitorais.

XIX - Prestar informações a autoridades, servidores, advogados e cidadãos sobre atividades da Corregedoria e dos cartórios eleitorais.

XX - Vistar a estatística mensal e submetê-la ao Corregedor.

XXI - Indicar à Diretoria-Geral, com anuência do Corregedor Regional, servidores a serem designados ou dispensados de funções comissionadas.

XXII - Requisitar o material permanente necessário às atividades da Corregedoria Regional ou a sua substituição.

XXIII - Solicitar autorização para prestação de serviço extraordinário pelos servidores da Corregedoria Regional.

XXIV - Definir diretrizes para a participação dos servidores da Corregedoria em ações de capacitação.

XXV - Executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.

DO GABINETE

Art. 4º  Ao Gabinete incumbe:

I - Auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar-lhe suporte nos assuntos de natureza administrativa, técnica ou jurídica.

II - Planejar, coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas pelo gabinete.

III - Pesquisar e acompanhar a jurisprudência dos Tribunais e notícias pertinentes à matéria eleitoral e de interesse da Corregedoria.

IV - Auxiliar na revisão de textos, resoluções e acórdãos a cargo do Corregedor.

V - Executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor ou pelo Secretário, na conformidade das normas pertinentes.

OFICIAL DE GABINETE

Art. 5º  Ao Oficial de Gabinete incumbe:

I - Auxiliar no planejamento, agendamento e organização das atividades administrativas do Gabinete e de apoio à execução dos trabalhos da Corregedoria Regional.

II - Prestar apoio administrativo à Secretaria.

III - Organizar a agenda de representação oficial do Corregedor e do Secretário.

IV - Manter atualizada lista de informações relativas aos titulares das Corregedorias Regionais, Assessorias das Corregedorias Regionais, respectivos telefones e endereços.

V - Manter atualizados os dados dos servidores da Unidade.

VI - Expedir ofícios do Corregedor e da Secretaria, incluindo os de agradecimento e parabenização.

VII - Elaborar a digitação e conferência dos votos proferidos pelo Corregedor.

VIII - Elaborar a pauta de julgamento do Corregedor, enquanto Relator do Tribunal e encaminhar documentos e processos destinados às sessões de julgamento realizadas pelo Tribunal.

IX - Providenciar a organização de reuniões que o Corregedor determinar.

X - Preparar o relatório anual do Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

XI - Manter atualizadas as informações relativas a documentos e processos destinados às sessões realizadas pelo Tribunal.

XII - Sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços, visando à racionalização e à simplificação dos procedimentos e rotinas.

XIII - Acompanhar diariamente a leitura do correio eletrônico, repassando as informações aos setores competentes, bem como providenciando as respostas necessárias.

XIV - Compilar as informações eventualmente recebidas por e-mail das zonas eleitorais relativas a interceptações de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática determinadas pelo juízo eleitoral no exercício da competência em matéria criminal, para envio à Corregedoria-Geral.

XV - Receber das coordenadorias os pedidos referentes a orçamento, compilá-los e encaminhá-los à Secretaria de Orçamento e Finanças, a fim de atender às necessidades anuais de cada setor da Unidade.

XVI - Requisitar material de consumo necessário às atividades da Corregedoria, controlar o estoque disponível, solicitar a substituição dos considerados inadequados ou danificados e conferir os correspondentes termos de entrega.

XVII - Preencher as comunicações de convocação dos servidores do Gabinete para prestação de serviço extraordinário.

XVIII - Executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor ou pelo Secretário, na conformidade das normas pertinentes.

XIX - Coletar e organizar a documentação, as normas internas, as notícias e informações de interesse da Corregedoria Regional, zelando por suas guarda e conservação.

XX - Fornecer ao Secretário subsídios necessários à distribuição das vagas destinadas à Corregedoria em ações de capacitação e acompanhar o histórico de participação dos servidores da unidade.

XXI - Relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como, por delegação, com as corregedorias e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais.

XXII - Organizar solenidades, comemorações, recepções e eventos promovidos pela Corregedoria Regional.

DO ASSISTENTE DE GABINETE

Art. 6º  Ao Assistente de Gabinete incumbe:

I - Auxiliar nas atividades do Gabinete.

II - Compilar, organizar e manter em arquivo as orientações da Corregedoria-Geral e Corregedoria Regional, bem como a legislação e jurisprudência de interesse da Corregedoria.

III - Controlar a entrada e saída dos processos afetos ao Corregedor, enquanto Relator do Tribunal.

IV - Distribuir documentos recebidos no Gabinete para as demais coordenadorias e seções da Unidade.

V - Manter atualizada lista de autoridades.

VI - Acompanhar as publicações oficiais.

VII - Reunir, sistematicamente, leis, resoluções e demais atos necessários ao cumprimento das tarefas cometidas à Corregedoria.

VIII - Providenciar local, pessoal e equipamento necessário para a realização de eventos dirigidos pelo Corregedor ou pelo Secretário.

IX - Preparar requisições de diária, passagem e transporte para autoridades e servidores.

X - Efetuar controle da transferência de material permanente, submetendo-o ao servidor responsável pela gestão patrimonial da Unidade.

XI - Coordenar as atividades dos assistentes de gabinete – FC-2.

XII - Elaborar a escala de férias dos servidores do gabinete.

XIII - Auxiliar o oficial de gabinete em quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade, na conformidade das normas pertinentes.

XIV - Encaminhar para publicação os atos normativos expedidos pelo Corregedor Regional.

XV - Divulgar documentos na página da Corregedoria Regional na intranet.

DO ASSISTENTE DE GABINETE (nível II)

Art. 7º  Ao Assistente de Gabinete nível II incumbe:

I - Receber e entregar processos e documentos de circulação interna do Tribunal.

II - Proceder ao controle e registro das ligações telefônicas interurbanas efetuadas pelo Gabinete.

III - Providenciar atendimento ao Corregedor, quando solicitado.

IV - Recepcionar autoridades, advogados e demais visitantes da Corregedoria, encaminhando-os ao Oficial de Gabinete.

V - Controlar o material de consumo necessário ao funcionamento da máquina.

VI - Solicitar e receber material de almoxarifado, conforme requisitado pelas Chefias da Corregedoria.

VII - Conferir o patrimônio lotado nas dependências da Corregedoria.

VIII - Executar serviços que lhe sejam atribuídos por seu superior e realizar outras atividades próprias da unidade.

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS ÀS COORDENADORIAS

Art. 8º  As Coordenadorias incumbe:

I - Prestar assistência ao Secretário da Corregedoria no desempenho de suas atribuições regulamentares, bem como propor projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria.

II - Controlar e supervisionar a execução das atividades da respectiva coordenadoria, nos assuntos de natureza administrativa, técnica ou jurídica, relativos à sua área de atuação.

III - Conferir todo o expediente proveniente das seções sob sua coordenação, a ser submetido ao Secretário da Corregedoria e ao Corregedor.

IV - Orientar os servidores lotados nas seções sob sua coordenadoria a respeito dos procedimentos adotados na unidade.

V - Verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo.

VI - Fornecer dados dos trabalhos desenvolvidos na coordenadoria, visando subsidiar a elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria Regional.

VII - Executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor ou pelo Secretário, na conformidade das normas pertinentes.

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES

Art. 9º  Às Seções incumbe:

I - Prestar assistência ao coordenador nos assuntos afetos à sua área de atuação.

II - Elaborar planos de ação, programas de trabalho e instruções relativos aos trabalhos sob sua responsabilidade.

III - Orientar e controlar as atividades sob sua responsabilidade e identificar pontos de melhoria, mantendo o coordenador informado sobre o andamento dos trabalhos.

IV - Zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade.

V - Orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores sob sua chefia acerca dos procedimentos realizados na unidade.

VI - Estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas.

VII - Receber, conferir e expedir documentos e processos, adotando as providências necessárias.

VIII - Prestar informações relativas a documentos e processos sob sua responsabilidade.

IX - Elaborar demonstrativos das ações desenvolvidas nas respectivas seções.

X - Propor ações de capacitação necessárias ao aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção.

XI - Controlar a assiduidade, a pontualidade e a eficiência de sua equipe.

XII - Desempenhar outras tarefas que lhes sejam atribuídas pelo coordenador ou pelo Secretário, decorrentes do exercício do cargo.

DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO

Art. 10.  À Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Fiscalização do Cadastro incumbe:

I - Coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às Seções de Feitos Cíveis e Administrativos, de Direitos Políticos e de Análise e Acompanhamento da Regularização da Situação Eleitoral, preparando e conferindo o expediente a ser submetido ao Secretário.

II - Acompanhar as atualizações legislativas e jurisprudenciais atinentes às atividades desempenhadas na coordenadoria e aos processos de competência do Corregedor.

III - Conferir todo o expediente proveniente das seções sob sua coordenação, a ser submetido ao Secretário da Corregedoria e ao Corregedor.

IV - Manter o Gabinete da Corregedoria regularmente informado do andamento dos processos.

V - Mensalmente fazer revisão dos processos em trâmite pela Corregedoria.

DO ASSISTENTE DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO

Art. 11.  Ao Assistente da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Fiscalização do Cadastro incumbe:

I - Prestar assistência técnica e administrativa ao Coordenador, tanto na coordenação dos serviços das seções a ele subordinadas quanto na execução das atividades da Coordenadoria.

II - Coletar e organizar a documentação, legislação, doutrina e jurisprudência, para localização de embasamento jurídico necessário à realização das atividades da Coordenadoria.

III - Preparar matéria destinada à publicação na Imprensa Oficial e seu encaminhamento.

IV - Auxiliar os Chefes das Seções subordinadas à Coordenadoria, no desempenho de suas atribuições, quando necessário, tanto na supervisão quanto na execução das atividades de cada seção.

V - Receber e distribuir às Seções competentes os expedientes encaminhados à Coordenadoria, atualizando o SADP.

VI - Requisitar o material de consumo necessário às atividades da Coordenadoria, controlar o estoque disponível, solicitar a substituição dos considerados inadequados ou danificados e conferir os correspondentes termos de entrega.

VII - Manter atualizado o rol de bens patrimoniados registrados na Coordenadoria, controlando a sua transferência e submetendo a documentação ao servidor responsável pela gestão patrimonial da unidade.

VIII - Proceder ao controle e registro das ligações telefônicas interurbanas efetuadas pela Coordenadoria.

IX - Elaborar a escala de férias dos servidores da Coordenadoria.

X - Elaborar a escala de servidores da Coordenadoria que realizarão plantões em períodos de eleições e recesso de final de ano.

XI - Preencher as comunicações de convocação dos servidores da Coordenadoria para prestação de serviço extraordinário.

XII - Manter arquivo atualizado dos expedientes pertinentes aos serviços realizados na Coordenadoria.

DA SEÇÃO DE FEITOS CÍVEIS E ADMINISTRATIVOS

Art. 12.  À Seção de Feitos Cíveis e Administrativos incumbe:

I - Autuar as reclamações, representações e demais expedientes dirigidos ao Corregedor, registrando-os em livro próprio, solicitando e expedindo a documentação necessária à sua instrução.

II - Proceder a todos os atos necessários ao bom e regular andamento dos processos da Corregedoria.

III - Instruir e certificar, supervisionando a execução das atividades referentes aos atos cartorários nos processos de sua competência.

IV - Agendar e controlar os prazos processuais.

V - Prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pelo Corregedor, respeitados os que tramitam em segredo de justiça.

VI - Preparar e agendar as audiências, providenciando local, pessoal e equipamentos para a sua realização.

VII - Escriturar os livros utilizados na seção, bem como conservá-los em ordem.

VIII - Manter atualizado o banco de dados relativo ao andamento processual.

IX - Proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução dos processos.

X - Proceder às intimações nos processos da competência do Corregedor, bem como acompanhar o cumprimento das cartas precatórias e de ordem por ele expedidas, bem como os mandados.

XI - Processar e digitar as decisões proferidas nos processos de coincidências do tipo 2D e P-2.

XII - Diligenciar a fim de obter dados sobre o eleitorado, informando-os no processo de revisão e correição do eleitorado.

XIII - Supervisionar, quando da realização de correições ou revisões do eleitorado, os procedimentos afetos aos cartórios eleitorais, verificando sua realização e regularidade.

XIV - Manter regular a guarda dos processos, de modo a preservá-los de perda, extravio ou dano.

XV - Encaminhar os despachos e decisões para a imprensa oficial.

XVI - Elaborar informação acerca de processos contra Juízes Eleitorais, quando solicitado pela Presidência.

XVII - Elaborar tabela mensal e anual de dados estatísticos referente a todas as atividades da Corregedoria e providenciar sua publicação na Imprensa Oficial.

SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

Art. 13.  À Seção de Direitos Políticos incumbe:

I - Receber e analisar as comunicações ensejadoras de perda, suspensão e restabelecimento de direitos políticos, oriundas dos órgãos responsáveis.

II - Separar e remeter as comunicações aos Juízos Eleitorais, Corregedorias Regionais Eleitorais de outros Estados e Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, de acordo com as respectivas competências.

III - Analisar e anotar as ocorrências de suspensão de direitos políticos, ou respectivo restabelecimento, nos casos que competem a esta Corregedoria Regional Eleitoral, mantendo-se as comunicações em arquivo.

IV - Informar e orientar os serventuários dos cartórios eleitorais acerca dos procedimentos relacionados à suspensão e restabelecimento de direitos políticos.

V - Realizar as diligências necessárias para dirimir dúvidas sobre as informações que ensejam suspensão ou restabelecimento de direitos políticos, bem como as que forem solicitadas pela Corregedoria-Geral Eleitoral ou outras Corregedorias Regionais Eleitorais.

VI - Concentrar, no âmbito estadual, as informações referentes a inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos-crime eleitorais, mantendo-as em banco de dados informatizado.

VII - Conferir e analisar as informações recebidas dos cartórios eleitorais e da Secretaria Judiciária, verificando sua pertinência e precisão.

VIII - Adotar as providências necessárias no sentido de manter atualizado o banco de dados, diligenciando junto aos cartórios eleitorais, quando necessário.

IX - Conferir o cadastramento e o arquivamento das informações, de modo a preservá-las em perfeita ordem.

X - Receber, protocolar e entregar as certidões criminais eleitorais.

XI - Emitir as certidões, considerando sua finalidade, mediante prévia consulta ao banco de dados de crimes eleitorais.

XII - Atender ao público interessado na obtenção de certidões, pessoalmente ou por telefone, prestando todas as informações necessárias à efetivação do procedimento.

XIII - Controlar a regular retirada das certidões pelos respectivos interessados.

XIV - Providenciar a confecção e manter em estoque os impressos necessários à emissão das certidões.

SEÇÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL

Art. 14.  À Seção de Análise e Acompanhamento da Regularização da Situação Eleitoral incumbe:

I - Receber, conferir, protocolar e distribuir ao titular da área competente, todo expediente encaminhado à Corregedoria.

II - Manter a guarda da documentação expedida e recebida.

III - Conferir e distribuir as cartas precatórias.

IV - Analisar e acompanhar os processos de correção de dados cadastrais dos eleitores.

V - Proceder ao registro e autuação dos procedimentos de retificação de complemento do código ASE.

VI - Analisar e encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral os casos de desconstituição de operações de RAE, retificação de data de ocorrência e/ou motivo/forma do histórico de ASE e demais regularização no histórico da inscrição.

VII - Analisar e encaminhar os expedientes diversos destinados às zonas eleitorais de São Paulo e às zonas de outros Estados, por intermédio das respectivas Corregedorias Regionais.

VIII - Consultar o Cadastro Nacional de Eleitores visando ao adequado encaminhamento das certidões de óbito e demais expedientes, principalmente os relativos à correção de dados cadastrais.

IX - Controlar toda a expedição de documentos desta Corregedoria.

X - Arquivar e conservar os documentos atinentes a seus serviços.

XI - Providenciar e organizar a remessa de documentos de toda a Corregedoria ao setor de arquivo geral deste Tribunal.

XII - Relacionar os eleitores falecidos com inscrição em outros Estados, encaminhando as listagens às respectivas Corregedorias Regionais.

XIII - Administrar o Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, promovendo o cadastramento e estatística de usuários, bloqueio de senhas, atendimento a solicitações de consulta, resposta a e-mails e auditorias, mantendo em arquivo toda a documentação pertinente.

COORDENADORIA DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS

Art. 15.  A Coordenadoria de Supervisão e Orientação das Zonas Eleitorais incumbe:

I - Elaborar cronograma anual de atividades relativas à supervisão, orientação e fiscalização dos serviços dos cartórios eleitorais.

II - Coordenar e supervisionar as atividades referentes às Seções de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, de Inspeções e Correições e de Planejamento e Treinamento Cartorário.

III - Prestar informações e propor medidas em processos administrativos da Secretaria do Tribunal que envolvam assuntos relacionados aos procedimentos cartorários sob sua supervisão.

IV - Efetuar estudos para racionalização, simplificação e uniformização das rotinas cartorárias, sugerindo as medidas necessárias à sua efetivação.

V - Elaborar minutas de consultas à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral acerca de procedimentos cartorários.

VI - Elaborar minutas de instruções escritas aos cartórios eleitorais.

VII - Transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

VIII - Preparar minuta de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais implementações que alterem as rotinas cartorárias.

IX - Elaborar relatório das atividades de supervisão, orientação e fiscalização dos serviços cartorários em cada exercício.

X - Supervisionar as informações contidas no Sistema de Informações à População do projeto POUPATEMPO, do Governo do Estado de São Paulo, em que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo mantém posto de serviço.

XI - Supervisionar as informações a serem enviadas ao Conselho Nacional de Justiça relativas aos serviços e processos das zonas eleitorais.

ASSISTENTE I DA COORDENADORIA DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS

Art. 16.  Ao Assistente I da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais incumbe:

I - Prestar assistência técnica e administrativa ao Coordenador, tanto na coordenação dos serviços das seções a ele subordinadas quanto na execução das atividades da Coordenadoria.

II - Coletar e organizar a documentação, legislação, doutrina e jurisprudência, para localização de embasamento jurídico necessário à realização das atividades da Coordenadoria.

III - Reunir material relativo a alterações ocorridas na legislação e instruções do Tribunal Superior Eleitoral, Corregedoria-Geral, Tribunal Regional e Corregedoria Regional, para embasar a preparação de minuta de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria.

IV - Preparar pautas de reuniões a serem realizadas pela Corregedoria, relativas às atividades cartorárias.

V - Preparar matéria destinada à publicação na Imprensa Oficial e seu encaminhamento.

VI - Adotar as providências administrativas necessárias à realização das atividades da Coordenadoria.

VII - Receber e distribuir às Seções competentes os expedientes encaminhados à Coordenadoria, atualizando o SADP.

VIII - Requisitar o material de consumo necessário às atividades da Coordenadoria, controlar o estoque disponível, solicitar a substituição dos considerados inadequados ou danificados e conferir os correspondentes termos de entrega.

IX - Manter atualizado o rol de bens patrimoniados registrados na Coordenadoria, controlando a sua transferência e submetendo a documentação ao servidor responsável pela gestão patrimonial da unidade.

X - Proceder ao controle e registro das ligações telefônicas interurbanas efetuadas pela Coordenadoria.

XI - Elaborar a escala de férias dos servidores da Coordenadoria.

XII - Elaborar escala de servidores a serem cedidos aos cartórios eleitorais, em épocas que a medida se impuser.

XIII - Elaborar a escala de servidores da Coordenadoria que realizarão plantões em períodos de final de alistamento, eleições e recesso de final de ano.

XIV - Preencher as comunicações de convocação dos servidores da Coordenadoria para prestação de serviço extraordinário.

XV - Manter arquivo atualizado dos expedientes pertinentes aos serviços realizados na Coordenadoria.

XVI - Consultar diariamente o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Caderno Administrativo, Seção DICOGE, a fim de verificar a ocorrência de atualizações das Normas de Serviços dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.

XVII - Acompanhar as designações e dispensas dos Juízes Eleitorais, encaminhando ofícios específicos.

XVIII - Executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, pelo Secretário ou pelo Coordenador, na conformidade das normas pertinentes.

ASSISTENTE II DA COORDENADORIA DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS

Art. 17.  Ao Assistente II da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais incumbe:

I - Prestar assistência técnica e administrativa ao Coordenador, tanto na coordenação dos serviços das seções a ele subordinadas quanto na execução das atividades da Coordenadoria.

II - Supervisionar as atividades relativas às operações de alistamento eleitoral, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

III - Propor a transmissão de instruções às zonas eleitorais, quando detectada irregularidade nas atividades de alistamento eleitoral e atualização da situação do eleitor, acompanhando a regularização dos procedimentos pelas zonas eleitorais, por meio de relatórios extraídos do Cadastro Nacional de Eleitores.

IV - Promover a supervisão da regularização das operações incluídas em Banco de Erros, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

V - Supervisionar a regularização das duplicidades e pluralidades, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

VI - Acompanhar a digitação dos RAEs pela zona eleitoral, em período de final de alistamento, até final fechamento e envio de todos os lotes para processamento.

VII - Acompanhar o alistamento dos presos provisórios e a digitação dos respectivos RAEs.

VIII - Supervisionar os procedimentos relativos à regularização ou cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos a três pleitos consecutivos.

IX - Supervisionar o andamento dos processos nas zonas eleitorais, por meio de pesquisa informatizada.

X - Acompanhar a apreciação dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral pelos Juízes Eleitorais, por meio de pesquisa informatizada.

XI - Proceder à análise de portarias e outros expedientes oriundos dos Juízos Eleitorais, que versem sobre temas de competência da Corregedoria, propondo, em caso de irregularidades, medidas para a regularização dos procedimentos.

XII - Arquivar as atas de auditorias de verificação das assinaturas digitais das urnas eletrônicas.

XIII - Elaborar planos de ação, programas de trabalho e instruções relativos aos trabalhos sob sua responsabilidade.

XIV - Acompanhar as pendências de óbitos apontadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

XV - Acompanhar o recebimento das informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio informatizado e verificar suas inconsistências.

XVI - Supervisionar, por meio do SADP, a regularidade dos registros de documentos e processos pelas zonas eleitorais.

XVII - Elaborar relatório mensal acerca das atividades das seções pertencentes à Coordenadoria.

XVIII - Executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, pelo Secretário ou pelo Coordenador, na conformidade das normas pertinentes.

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO ÀS ZONAS ELEITORAIS

Art. 18.  A Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais incumbe:

I - Prestar orientações aos Chefes de Cartório Eleitoral e servidores das zonas eleitorais, mediante atendimento telefônico, consultas encaminhadas por e-mail ou atendimento pessoal acerca das rotinas cartorárias.

II - Acompanhar e atualizar a página da Corregedoria Regional Eleitoral na Intranet e Internet.

III - Aprimorar e atualizar periodicamente o link "Principais Dúvidas das Zonas Eleitorais", disponibilizado na Intranet, e que contém respostas às dúvidas mais comuns dos servidores dos cartórios, detectadas por meio das consultas formuladas por telefone, e-mail ou pessoalmente.

IV - Atualizar periodicamente o link "Temas Cartorários", disponibilizado na Intranet, e que contém provimentos, ofícios-circulares, jurisprudências ou outros materiais, a fim de facilitar a busca de determinados temas pré-selecionados.

V - Atender a consultas formuladas pelos Juízes Eleitorais, demais autoridades, unidades da Secretaria do Tribunal e órgãos externos, que versem sobre temas relativos ao Cadastro Eleitoral e procedimentos cartorários.

VI - Compilar as instruções legais e infra legais, inerentes ao funcionamento dos cartórios eleitorais, a fim de subsidiar as informações a eles prestadas.

VII - Analisar a legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral e Corregedoria-Geral Eleitoral, bem como jurisprudência correlata, mantendo banco de dados atualizados e orientando os cartórios eleitorais.

VIII - Elaborar relatório estatístico, com base nas consultas efetuadas, a fim de detectar as dúvidas e falhas frequentes dos cartórios eleitorais, propondo medidas para suprir a necessidade.

IX - Elaborar modelos de expedientes e material de apoio a ser utilizado nos cartórios eleitorais, para uniformizar e racionalizar os serviços cartorários.

X - Disponibilizar na Intranet, instruções e mensagens expedidas pela Corregedoria e dirigidas às zonas eleitorais.

XI - Promover a supervisão do recebimento e processamento das listas de filiados entregues pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano.

XII - Promover a supervisão da regularização das filiações partidárias sub judice, decorrentes do processamento das listagens de filiados, através de relatórios emitidos pelo sistema ELO.

XIII - Preparar minutas de editais, comunicados ou notificações aos diretórios regionais e municipais dos partidos políticos no Estado de São Paulo.

XIV - Expedir comunicações aos diretórios regionais e municipais, quando necessários, e arquivar os comprovantes de recebimento de respectivas comunicações.

XV - Autorizar as listas de filiados especiais.

XVI - Habilitar os diretórios regionais para uso do Filiaweb.

XVII - Elaborar instruções às zonas desmembradas e criadas, e àquelas em que houver transferência de locais de votação.

XVIII - Gerenciar as informações contidas no Sistema de Informações à População do projeto POUPATEMPO, do Governo do Estado de São Paulo, em que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo mantém posto de serviço, incorporando naquele sistema as informações sobre os serviços de alistamento eleitoral prestados no posto e eventuais alterações relativas aos procedimentos.

XIX - Adotar as providências administrativas necessárias à realização das atividades da seção.

XX - Orientar as zonas eleitorais acerca das providências que devem ser adotadas quanto aos registros de documentos e processos no SADP pela zonas eleitorais.

XXI - Auxiliar na atualização das Normas de Serviço da Corregedoria.

XXII - Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela seção.

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E TREINAMENTO

Art. 19.  A Seção de Planejamento e Treinamento incumbe:

I - Organizar os treinamentos a serem ministrados pela Corregedoria, definindo datas, espaços e recursos audiovisuais a serem utilizados; conteúdo programático, carga horária e material didático, de acordo com as necessidades do público a ser treinado.

II - Promover à autuação dos processos de treinamento e outros pertinentes à seção, bem como seu andamento no SADP.

III - Promover a convocação de servidores que receberão o treinamento, bem assim a indicação de instrutores e pessoal de apoio.

IV - Elaborar material didático, de apoio e recursos visuais a serem utilizados nas palestras e em treinamentos promovidos pela Corregedoria.

V - Promover estudos das matérias que serão ministradas, elaborar os roteiros de aula e preparar os instrutores designados para ministrar o treinamento.

VI - Ministrar os treinamentos aos Chefes de Cartório Eleitoral e servidores das zonas eleitorais, acerca das rotinas cartorárias.

VII - Analisar as avaliações dos treinamentos ministrados aos servidores das zonas eleitorais, determinando as medidas necessárias ao seu aprimoramento.

VIII - Atestar o comparecimento dos servidores nos cursos promovidos, certificando aqueles que atingiram os objetivos propostos e oficiando aqueles que não alcançaram para que participem de uma próxima turma.

IX - Ministrar treinamento a servidores da Secretaria do Tribunal que auxiliam os cartórios eleitorais da Capital em final de alistamento, nas eleições e em outros momentos que se fizerem necessários.

X - Ministrar treinamento a servidores designados para os Postos de Serviço do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo instalados ou a serem instalados nas unidades do projeto POUPATEMPO, do Governo do Estado de São Paulo.

XI - Organizar palestras a serem realizadas relativas a temas de competência da Corregedoria.

XII - Propor a participação dos servidores da Corregedoria Regional Eleitoral em cursos e palestras necessários ao seu aperfeiçoamento profissional e ao melhor desempenho de suas tarefas.

XIII - Organizar e ministrar treinamento interno aos servidores da Corregedoria, objetivando a sua capacitação e motivação, tendentes a alcançar os propósitos definidos como missão e visão desta Corregedoria.

XIV - Elaborar relatório dos treinamentos realizados, apresentando-o ao Corregedor.

XV - Preparar servidores da Coordenadoria para atuarem como instrutores de treinamento.

XVI - Indicar as zonas eleitorais onde deverão ser realizados cursos e treinamentos, com base na disponibilidade operacional da Coordenadoria e necessidades apresentadas pelos cartórios eleitorais, de forma a possibilitar um rodízio que atinja todos os cartórios.

XVII - Desenvolver conteúdos e avaliações de aprendizagem para preparação de cursos na modalidade ensino a distância.

XVIII - Conferir e corrigir a publicação dos conteúdos dos módulos elaborados em EAD no ambiente virtual (moodle).

XIX - Atuar na tutoria dos cursos na modalidade ensino a distância.

XX - Auxiliar na atualização das Normas de Serviço da Corregedoria.

XXI - Auxiliar na elaboração de manuais a serem disponibilizados para as zonas eleitorais.

XXII - Adotar as providências administrativas necessárias à realização das atividades da seção.

XXIII - Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela seção.

XXIV - Participar de reunião com servidores da STI/Asttm e SGP/Asttm com objetivo de estabelecer procedimentos da equipe multidisciplinar para a produção dos cursos a distância.

XXV - Encaminhar mensalmente à Seção de Feitos Cíveis e Administrativos a quantidade processos registrados, arquivados e em andamento na seção, para publicação no DOE.

SEÇÃO DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES

Art. 20.  A Seção de Inspeções e Correições incumbe:

I - Realizar inspeções em zonas eleitorais da circunscrição, por meio de comissão de servidores designada pelo Corregedor.

II - Elaborar relatórios das inspeções realizadas nas zonas eleitorais, propondo medidas para a regularização dos procedimentos, acompanhando cada relatório até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor e arquivamento do expediente.

III - Propor a inclusão dos funcionários de zonas eleitorais inspecionadas, em treinamentos a serem promovidos pela Seção de Planejamento e Treinamento Cartorário, quando necessário.

IV - Propor o acompanhamento in loco dos trabalhos cartorários das zonas inspecionadas, por servidor da própria seção quando verificado em inspeção uma grande quantidade de irregularidades.

V - Propor que servidor de outra seção da Corregedoria acompanhe os trabalhos de inspeção quando for apurada deficiência em assuntos de competência de outra unidade da Corregedoria.

VI - Elaborar roteiro de correição extraordinária para ser disponibilizado no SICEL.

VII - Rever periodicamente o SICEL para verificar se alguma zona eleitoral inseriu roteiro no sistema.

VIII - Realizar, anualmente, a revisão e a atualização do Roteiro de Correição Extraordinária de modo a abarcar as alterações ocorridas na legislação em relação às rotinas cartorárias.

IX - Rever anualmente o Roteiro de Correição Geral Ordinária disponibilizado pela CGE, fornecendo sugestões para sua melhoria.

X - Prestar informações às zonas eleitorais mediante atendimento telefônico e via e-mail, sobre assuntos relacionados às correições, inspeções e demais questionamentos.

XI - Fomentar a troca de informações com as outras seções da Coordenadoria relativas aos problemas identificados nas zonas eleitorais por ocasião das inspeções ou no momento da conferências dos roteiros de correição ordinária ou extraordinária.

XII - Promover a autuação e o acompanhamento dos processos de Correição Geral Ordinária, Correição Extraordinária, Inspeção e outros pertinentes à seção, bem como seu acompanhamento no SADP.

XIII - Analisar os roteiros em correição e toda a documentação das Correições Ordinárias e Extraordinárias realizadas pelos Juízos Eleitorais, elaborando relatórios relativos a cada zona eleitoral, para determinação, pelo Corregedor, das providências necessárias à regularização das atividades.

XIV - Acompanhar a adoção das medidas determinadas nos relatórios das correições de cada zona eleitoral.

XV - Elaborar relatório final das Correições Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

XVI - Propor ao Coordenador a relação de zonas eleitorais que deverão ser inspecionadas no ano seguinte, utilizado-se dos dados verificados por ocasião da conferência dos roteiros de correição e inspeção.

XVII - Elaborar cronograma das atividades a serem realizadas no ano seguinte, e submeter à aprovação do Coordenador para posterior encaminhamento ao Corregedor.

XVIII - Encaminhar mensalmente à Seção de Feitos Cíveis e Administrativos a quantidade processos registrados, arquivados e em andamento na seção e a quantidade de informações feitas no mês, para publicação no DJE.

XIX - Manter atualizada a relação de zonas eleitorais inspecionadas e que tiveram atendimento in loco.

XX - Encaminhar ofício à Presidência do Tribunal de matérias que não são de competência da seção, identificadas por ocasião das inspeções e correições.

XXI - Adotar as providências administrativas necessárias à realização das atividades da seção a exemplo de: para a realização de inspeção: contato com os Chefes de Cartório Eleitoral e Juiz Eleitoral, transmissão de fax, solicitação de diárias e despesas de deslocamento para os servidores que farão a inspeção etc.

XXII - Promover o acompanhamento in loco dos trabalhos cartorários das zonas inspecionadas, quando, diante de irregularidades apresentadas pelas zonas eleitorais, a medida for determinada pelo Corregedor.

XXIII - Auxiliar na atualização das Normas de Serviço da Corregedoria.

XXIV - Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela seção.

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 230, de 19.12.2011, p. 4-17.