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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 191, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos II e XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o  disposto  no  artigo  16  da  Lei  Complementar  nº  64/90, bem  como  na  Resolução  TSE  nº  22.579, de  08  de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 5 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal será das 11 às 19 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 1º  No período referido no caput, o horário de atendimento da Assistência de Protocolo Geral será das 9 às 19 horas.

Art. 2º  Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até os primeiros 30 minutos de abertura do protocolo no dia seguinte, vencendo-se às 9:30 deste.

Art. 3º  A partir da data referida no artigo 1º e até o dia 10 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver sessão, durante as três horas seguintes ao seu término.

Art. 4º  Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das sessões plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.

Art. 5º  As unidades da Secretaria que não estejam diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não haja expediente normal.

Art. 6º  Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 26 de junho de 2008.

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

Este texto não substitui o publicado no DOE-TRE-SP nº 117, de 30.6.2008, p. 1.