Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 21.127/02, do C. Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Dr. Antonio Carlos Mathias Coltro, Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que exercerá a Presidência; Silvio de Camargo, da Secretaria Judiciária; Márcia Trabachini, da Corregedoria Regional Eleitoral; Rosinéia Mitiko Hirakawa Honda e Henrique Jun-Iti Nagano, da Secretaria de Informática.
Art. 2º A Comissão de Auditoria baixará atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.
Art. 3º A auditoria será realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº, nesta Capital, no Auditório André Franco Montoro.
Art. 3º A auditoria será realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201, nesta Capital, no Hall Monumental, com acesso pela Avenida Sargento Mário Kozel Filho, s/nº. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 114/2002)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 05 de setembro de 2002.
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (169), de 9.9.2002, p. 131-132.