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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

ASSENTO REGIMENTAL Nº 11, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão de 10 de setembro de 2020, nos autos do Processo Administrativo nº 0600460- 08.2020.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º  Os artigos 45 e 50 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45.  Não será compensada a distribuição que deixar de ser feita ao Vice-Presidente, quando substituir o Presidente." (NR)

"Art. 50.  Observar-se-á quanto aos recursos referentes a eleição no mesmo município a regra da prevenção contida no art. 260 do Código Eleitoral, sendo compensada a distribuição." (NR)

Art. 2º  Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, aos dezoito dias do mês de setembro de 2020.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 182, de 22.9.2020, p.4.