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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

ASSENTO REGIMENTAL Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão administrativa de 18.05.2006, nos autos da Representação nº 2513 e nos termos do V. Acórdão nº 155.137, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º  Revoga-se o inciso XII do art. 24;

Art. 2º  O caput do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53.  O juiz a quem tiver sido distribuído o processo é o seu Relator, sendo de sua competência:” (NR)

Art. 3º  Fica acrescido o inciso XXI, ao artigo 53, com a seguinte redação:

“XXI - apreciar os pedidos de liminares em quaisquer feitos que lhe forem distribuídos.” (NR)

Art. 4º  Ficam acrescidas as alíneas “a” e “b” ao inciso XXI do art. 53, com a seguinte redação:

“a) no impedimento ocasional do Relator sorteado, os autos serão conclusos imediatamente ao Presidente do Tribunal, que apreciará o pedido liminar;

b) no impedimento ocasional do Presidente do Tribunal, os autos serão conclusos imediatamente ao Vice-presidente e Corregedor Regional, para o fim previsto na alínea “a”.” (NR)

Art. 5º  Revoga-se o inciso XX do art. 53.

Art. 6º  O caput do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 160.  Caberá agravo contra as decisões singulares dos membros do Tribunal que causarem prejuízo ao direito da parte.

................................................” (NR)

Art. 7º  O artigo 161 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 161.  O agravo será processado nos próprios autos e será submetido ao prolator da decisão impugnada, que poderá reconsiderar seu entendimento; se o mantiver, apresentará o feito em Mesa, independente de inclusão em pauta, para julgamento, valendo a decisão recorrida, caso mantida, como voto.” (NR)

Art. 8º  Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, em 25 de julho de 2006.

DES. PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA

PRESIDENTE

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUÍZA MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO

JUIZ CARLOS ALBERTO AMERICANO

JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DOE- SP nº 76, de 27.7.2006, p. 193.