Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 272, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 57, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre os critérios a serem observados na composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata o artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, para fins de designação de seus membros e de sua atuação no âmbito do TRE-SP;
CONSIDERANDO a solicitação de substituição da Presidência da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-SP;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 306/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º No 1º Grau, a comissão terá a seguinte composição:
I - CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPANA, Juíza da 6ª Zona Eleitoral - Vila Mariana, que presidirá a comissão;
II - PATRÍCIA DE ASSIS LELO COUTINHO, servidora da 122ª Zona Eleitoral - São João da Boa Vista;
III - JANAÍNA LINO COELHO, servidora da 415ª Zona Eleitoral - Suzano;
IV - GLÁUCIA ALVES SOARES, servidora da 390ª Zona Eleitoral - Cangaíba;
V - FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, servidor da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão;
VI - LUCIANA VERPA, servidora da 317ª Zona Eleitoral - Praia Grande; e
VII - INGRID DOS SANTOS QUEIROZ, colaboradora terceirizada que presta serviços na 247ª Zona Eleitoral - São Miguel Paulista, e SHEILA CRISTINA DA SILVA BARBOSA (suplente), colaboradora terceirizada que presta serviços na 388ª Zona Eleitoral - Carapicuíba." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 191, de 2.9.2026, p. 3-4.