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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 272, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 57, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre os critérios a serem observados na composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata o artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, para fins de designação de seus membros e de sua atuação no âmbito do TRE-SP;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição da Presidência da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-SP;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 306/2024, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º  No 1º Grau, a comissão terá a seguinte composição:

I - CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPANA, Juíza da 6ª Zona Eleitoral - Vila Mariana, que presidirá a comissão;

II - PATRÍCIA DE ASSIS LELO COUTINHO, servidora da 122ª Zona Eleitoral - São João da Boa Vista;

III - JANAÍNA LINO COELHO, servidora da 415ª Zona Eleitoral - Suzano;

IV - GLÁUCIA ALVES SOARES, servidora da 390ª Zona Eleitoral - Cangaíba;

V - FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, servidor da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão;

VI - LUCIANA VERPA, servidora da 317ª Zona Eleitoral - Praia Grande; e

VII - INGRID DOS SANTOS QUEIROZ, colaboradora terceirizada que presta serviços na 247ª Zona Eleitoral - São Miguel Paulista, e SHEILA CRISTINA DA SILVA BARBOSA (suplente), colaboradora terceirizada que presta serviços na 388ª Zona Eleitoral - Carapicuíba." (NR)

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor nesta data.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 191, de 2.9.2026, p. 3-4.

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