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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 193, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o expediente, o horário de atendimento ao público e a jornada no dia de jogo da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o horário de atendimento ao público externo e o processamento de feitos relacionados a representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, pedidos de registro de candidatura e prestações de contas de campanha eleitoral referentes às eleições suplementares de 2026, no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2026, a ser disputada no Canadá, México e Estados Unidos da América, no período de 11 de junho a 19 de julho de2026;

CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol participará de jogo em 24 de junho de2026 (quarta-feira), com início previsto para às 19h (horário de Brasília);

CONSIDERANDO que a natureza do evento desperta interesse geral da sociedade no acompanhamento dos jogos, o que deve ocorrer sem prejuízo dos serviços;

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção em virtude da concentração elevada de veículos e pessoas circulando em horários coincidentes;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento das unidades eleitorais, compreendendo a secretaria e os cartórios eleitorais, com a realização do aludido Campeonato

RESOLVE:

Art. 1º  No dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), o horário de atendimento ao público e a jornada diária na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais será das 11h às 16h, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol com início previsto para às 19h (horário de Brasília).

Parágrafo único.  A jornada de trabalho será reduzida para 5 horas, sem necessidade de compensação.

Art. 2º  Fica mantida a modalidade de trabalho de cada integrante da equipe, seja presencial ou sob regime de teletrabalho, observada, nesta última hipótese, a obrigatoriedade do comparecimento presencial mínimo de 3 dias semanais.

Art. 3º  Não haverá prestação de serviço extraordinário ou anotação de horas credoras na data referida no caput do art. 1º deste normativo.

Art. 4º  Os prazos processuais que se iniciem ou se findem no dia 24 de junho de 2026 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único.  Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos das eleições suplementares previstas para junho de 2026, relativos a registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas eleitorais das pessoas eleitas, salvo se tratar de ato que exija o comparecimento presencial.

Art. 5º  Não será permitida a permanência de servidores nas dependências de qualquer unidade da Justiça Eleitoral Paulista após às 16h30 na data referida no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na  Linha Direta Secretaria: nº 217, Capital: nº 265 e Interior: nº 252, de 16.6.2026.

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