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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 112, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a convocação e a nomeação de Auxiliares para as eleições gerais de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a convocação e a nomeação de colaboradoras e colaboradores requisitados para auxiliar os trabalhos das mesas receptoras e das juntas eleitorais, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º  São denominadas "Auxiliares" as pessoas convocadas para apoiarem os trabalhos dos cartórios eleitorais durante as eleições, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.

Art. 2º  Os Auxiliares poderão desempenhar exclusivamente as seguintes atividades:

I - auxílio na recepção e separação de materiais de eleição;

II - carregamento de materiais e urnas;

III - auxílio na montagem de locais de votação;

IV - carregamento de mídias de resultados.

§ 1º  É vedado aos Auxiliares o exercício das seguintes atividades:

I - serviços de copa e limpeza nos locais de votação, apoio em postos de urna de contingência, transporte, condução de veículos, serviços de eletricista ou telefonista, salvo a hipótese prevista no § 3º deste artigo;

II - participação na preparação de urnas, treinamentos de mesárias, mesários e apoios logísticos, na elaboração de orçamentos eleitorais, segurança de locais de votação e urnas eletrônicas, e, se necessário, no transporte de numerário para pagamento de alimentação;

III - execução de atividades típicas de apoio logístico, incluindo vistoria de locais de votação, acompanhamento do fluxo de eleitoras e eleitores, auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, orientação sobre localização de seções, recepção de justificativas, intermediação entre eleitores, mesários, fiscais e cartório eleitoral, alimentação de sistemas de acompanhamento, tratamento de incidentes e transmissão de resultados via JE Connect;

IV - atividades exclusivas das mesas receptoras (MRV) de votos ou de Justificativas (MRJ).

§ 2º  As vedações previstas no artigo 11 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, aplicam-se integralmente à função de Auxiliar.

§ 3º  Excepcionalmente, poderão ser nomeados motoristas para transporte de urnas e materiais dos cartórios do Interior, bem como eletricistas para manutenção dos locais de votação e auxiliares de limpeza, caso não haja decreto próprio de convocação desses profissionais pelos órgãos de origem, e desde que não haja pagamento de horas extras pelos serviços prestados para a Justiça Eleitoral.

Art. 3º  Não poderão ser convocados como Auxiliares:

I - funcionárias e funcionários cedidos por outros órgãos que recebam horas extraordinárias ou indenização;

II - pessoas convocadas por órgãos ou entidades alheios à Justiça Eleitoral para atuar em locais de votação, cartórios ou juntas eleitorais, bem como em espaços públicos adjacentes;

III - pessoas designadas para exercer a função de Apoio Logístico no mesmo pleito, vedada a cumulação de designações para as funções de Auxiliar Eleitoral e Apoio Logístico, ainda que em turnos distintos.

Art. 4º  A nomeação de Auxiliares somente será admitida quando estritamente necessária e desde que a atividade não possa ser desempenhada pelo cartório eleitoral, pelos assistentes de eleição ou pelos apoios logísticos.

Art. 5º  A nomeação terá duração máxima de 3 (três) dias no primeiro turno e, havendo segundo turno, de até 3 (três) dias adicionais, restringindo-se ao tempo mínimo necessário.

Parágrafo único.  Preferencialmente, os dias de atuação deverão ser escolhidos entre a quinta-feira anterior ao pleito e o dia da eleição.

Art. 6º  Os Auxiliares terão direito à dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração ou vantagens, pelo dobro dos dias convocados, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.

Parágrafo único.  Por exercerem atividades residuais, os Auxiliares não farão jus ao recebimento de auxílio-alimentação.

Art. 7º  O número máximo de Auxiliares por zona eleitoral observará, cumulativamente, os seguintes critérios, com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando aplicável:

I - até 5 (cinco) Auxiliares por município integrante da zona eleitoral;

II - 1 (um) Auxiliar a cada 2 (dois) locais de votação;

III - 1 (um) Auxiliar a cada 10 (dez) seções eleitorais;

IV - 2 (duas) pessoas nomeadas para cada local de votação da zona eleitoral destinadas, exclusivamente, à função de auxiliar de limpeza, na hipótese de não haver convocação formal ou regulamentação específica por parte dos respectivos órgãos públicos ou instituições privadas de origem, e desde que o exercício da função não implique o pagamento de horas extras ou qualquer ônus financeiro à Justiça Eleitoral.

§1º  Para o cálculo do limite previsto no , devem ser incluídos os locais de caput votação e as mesas receptoras de votos instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, excluídas as mesas receptoras de justificativas.

§2º  A Secretaria do Tribunal publicará, até o dia 15 de julho de 2026, a quantidade de Auxiliares por zona eleitoral, com base nos dados finais do processamento do Cadastro Eleitoral, que ocorrerá em 6 de julho.

Art. 8º  A nomeação será formalizada por Portaria do Juízo Eleitoral, a ser publicada até o dia 5 de agosto de 2026 no Sistema Editais, disponível ao público externo no site do TRE-SP, em: Eleições, Eleições 2026.

Art. 9º  As convocações serão registradas no Cadastro Nacional de Eleitores (ELO) após a data das eleições, para fins de emissão da Declaração de Trabalho Eleitoral (DTE), vedado o acesso aos treinamentos de mesárias e mesários disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 10.  É vedada a convocação de Auxiliares para treinamento.

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 110, de 10.6.2026, p. 3-5.

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