
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 62, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Plano Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2025 – 2026.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-SP nº 546, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026, alterada pelas Resoluções TRE-SP nº 582, de 14 de junho de 2022, nº 605, de 17 de outubro de 2022, nº 633, de 11 de dezembro de 2023, e nº 653, 20 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 569, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026, alterada pela Resolução TRE-SP nº 646, de 12 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO os levantamentos de governança e gestão públicas na Administração Federal, promovidos sistematicamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e seus respectivos resultados na área de gestão de pessoas dos Tribunais Regionais Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP), no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para o período de 2025 - 2026, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos deste normativo, considera-se:
I – Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP): instrumento de planejamento tático e operacional da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que traduz a estratégia de pessoas em ações concretas;
II – objetivos: são declarações qualitativas que descrevem o que se deseja alcançar;
III – resultados-chave: são indicadores quantificáveis que permitem medir o progresso e o alcance dos objetivos;
IV – objetivos estratégicos de gestão de pessoas: representam as prioridades que guiarão a SGP na promoção de uma gestão de pessoas eficiente e alinhada aos objetivos institucionais;
V – objetivos estratégicos institucionais: consistem nos objetivos da instituição e nas estratégias que norteiam a atuação de todas as áreas para o cumprimento da missão organizacional;
VI – ações táticas: são iniciativas estruturadas que traduzem os objetivos e resultados-chave em planos concretos, facilitando sua implementação;
VII – ações operacionais: são atividades específicas que visam garantir a execução das ações táticas.
Art. 3º À Comissão Gestora da Estratégia de Pessoas (COGEP), composta pela Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas e pelos respectivos Coordenadoras e Coordenadores, compete definir os objetivos e os resultados-chave do PDGP.
Parágrafo único. Nos termos do “caput” deste artigo, a definição será feita com base nos objetivos estratégicos de gestão de pessoas, nos objetivos estratégicos institucionais e nas demais prioridades da SGP, com a finalidade de auxiliar na implementação das ações táticas e operacionais.
Art. 4º A Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Governança (COEDE), por intermédio da Seção de Apoio à Governança de Pessoas (SEAGOP), coordenará a implementação do Plano Diretor de Gestão de Pessoas e apoiará as unidades da SGP na execução das ações planejadas.
Art. 5º A execução do PDGP seguirá os objetivos e os resultados-chave aprovados.
Art. 6º Todas as unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas acompanharão o PDGP e apresentarão os dados necessários para o monitoramento dos resultados-chave.
Art. 7º O PDGP será revisado pela SEAGOP sempre que necessário, para refletir as evoluções ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar-se ao direcionamento da gestão de pessoas.
Art. 8º A COGEP analisará as revisões e os resultados do Plano Diretor de Gestão de Pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 569, 14 de dezembro de 2021.
Art. 9º A Diretoria-Geral decidirá os casos omissos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos vinte e um de março de 2025.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 68, de 28.03.2025.

