
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Poder Judiciário, no âmbito do TRE-SP; e
CONSIDERANDO a necessidade de renumeração dos incisos do artigo 4º da Portaria TRE-SP nº 144/2024 e de complementação do parágrafo único desse mesmo dispositivo,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 144/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê será integrado pelas servidoras e servidor abaixo nominados:
...........................................................................................................................
VI - Regina Rufino, representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN);
VII - Mariucha Lourenço Santos de Souza, representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN).
§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Regina Rufino e, na sua ausência, da servidora Mariucha Lourenço Santos de Souza.” (NR)
Art. 2º O artigo 4º da Portaria TRE-SP nº 144/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de promoção da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades do Poder Judiciário, no âmbito do TRE-SP, serão adotadas as seguintes providências:
............................................................................................................................
IV - Incumbirá à SEPLAN disponibilizar a legislação referente aos direitos das pessoas idosas na página da internet do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br/institucional/governanca_institucional/diversidade-e-inclusao);
V - Incumbirá à SJ, no âmbito de suas atribuições, zelar pelo julgamento prioritário dos processos que possuam pessoas idosas como requerente.
Parágrafo único. Os dados relativos às ações indicadas no inciso II e III serão contabilizadas pela SEPLAN, para fins de apuração dos indicadores previstos no sistema PLS-Jud do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 38, de 20.2.2025, p. 5-6.