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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Poder Judiciário, no âmbito do TRE-SP; e

CONSIDERANDO a necessidade de renumeração dos incisos do artigo 4º da Portaria TRE-SP nº 144/2024 e de complementação do parágrafo único desse mesmo dispositivo,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 144/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  O Comitê será integrado pelas servidoras e servidor abaixo nominados:

...........................................................................................................................

VI - Regina Rufino, representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN);

VII - Mariucha Lourenço Santos de Souza, representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN).

§ 1º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Regina Rufino e, na sua ausência, da servidora Mariucha Lourenço Santos de Souza.” (NR)

Art. 2º  O artigo 4º da Portaria TRE-SP nº 144/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Para fins de promoção da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades do Poder Judiciário, no âmbito do TRE-SP, serão adotadas as seguintes providências:

............................................................................................................................

IV - Incumbirá à SEPLAN disponibilizar a legislação referente aos direitos das pessoas idosas na página da internet do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br/institucional/governanca_institucional/diversidade-e-inclusao);

V - Incumbirá à SJ, no âmbito de suas atribuições, zelar pelo julgamento prioritário dos processos que possuam pessoas idosas como requerente.

Parágrafo único.  Os dados relativos às ações indicadas no inciso II e III serão contabilizadas pela SEPLAN, para fins de apuração dos indicadores previstos no sistema PLS-Jud do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 38, de 20.2.2025, p. 5-6.