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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 227, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Comitê de Gestão das Mudanças, Liberações e Implantações (CGMUD) em Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competências estabelecida no artigo 2°, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de mudanças, liberações e implantações em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 290/2020, que institui o Processo de Gerenciamento de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 176/2023, que institui o Processo de Gerenciamento de Mudanças, Liberações e Implantações;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 316/2024, que atualiza a lista de Sistemas Estratégicos e os Serviços Essenciais de TIC; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), a qual define como um dos seus objetivos estratégicos no artigo 2º - processos internos - Objetivo 5 - Aperfeiçoar a Governança e Gestão.

RESOLVE:

Art. 1º  Designar o Comitê de Gestão de Mudanças, Liberações e Implantações (CGMUD), constituído pelas servidoras e servidores constantes no quadro Anexo I - Designação de integrantes do CGMUD.

Art. 2º  Para efeito desta portaria, considera-se:

I - Mudança programada: Alteração em ambiente de produção de TIC, com planejamento prévio e janela de execução definida.

II - Mudança padrão: Alteração de serviço ou sistema com baixo risco e que segue um procedimento pré-aprovado.

III - Mudança emergencial: Alteração em serviço ou sistema de TIC realizada para resolver um incidente ou implementar uma correção, para restabelecimento de um serviço ou funcionalidade relevante, com aprovação pelo gestor imediato, que não possa aguardar deliberação do CGMUD, devido à urgência.

IV - ECAB: Comitê Consultivo de Mudanças Emergenciais ou Emergency Change Advisory Board, em inglês. Cada coordenadoria da STI representa um ECAB que autorizará as mudanças emergenciais sob a sua gestão.

Art. 3º  A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Gerência de Mudanças, titular ou suplente, conforme atribuição constante no quadro Anexo I - Designação de integrantes do Comitê (CGMUD).

Art. 4º. São atribuições do CGMUD:

I - Realizar reunião de periodicidade mínima semanal, para deliberar sobre as requisições de mudanças programadas em ambientes produtivos de TIC do TRE-SP;

II - Deliberar sobre as requisições de mudanças em ambientes produtivos de TIC apresentados na reunião (Aprovação/Rejeição);

III - Propor mudanças e melhorias no Processo de Gerenciamento de Mudanças, Liberações e Implantações, que serão encaminhadas à gestão do processo para análise durante a sua revisão.

Parágrafo único.  Nas reuniões de mudança não serão discutidas as mudanças emergenciais. Estas têm como responsável aprovador o coordenador responsável pela área implementadora da mudança, atuando no papel do ECAB da respectiva coordenadoria.

Art. 5º  São atribuições da Gerência de Mudança:

I - Convocar as reuniões de mudança;

II - Documentar as reuniões e decisões do CGMUD;

III - Comunicação das decisões do CGMUD às áreas envolvidas;

IV - Consolidar e apresentar ao Comitê Gestor de TIC (CGesTIC) estatísticas de sua atuação anual.

Art. 6º  Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, além da periodicidade semanal, para atender a critérios de urgência ou necessidade, para mudanças programadas. Qualquer membro do CGMUD poderá solicitar à Gerência de Mudanças a convocação dessa reunião, que avaliará os critérios e procederá à convocação, se for o caso.

Art. 7º  Para que as reuniões deliberativas sejam válidas, será necessária a presença de representantes de, no mínimo, 50% das áreas mencionadas no artigo 1º, conforme detalhado no quadro do Anexo I. Caso o número de áreas participantes seja inferior ao estipulado, a reunião será cancelada e não haverá deliberações.

Parágrafo único.  A pessoa representante da área de negócio relacionada à mudança a ser discutida poderá participar da reunião do CGMUD, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.

Art. 8º  No caso de qualquer membro (titular ou suplente) do CGMUD deliberar pela não aprovação, desde que devidamente explicitada, a mudança será reprovada, podendo ser reapresentada em futura reunião para nova deliberação.

Art. 9º  As decisões do CGMUD serão lavradas em ata simplificada, constando somente o resultado das deliberações, e esta será publicada, preferencialmente, no mesmo dia da reunião do CGMUD.

Art. 10.  Fica revogada a Portaria nº 175/2024.

Art. 11.  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Anexo I

Designação de integrantes do CGMUD

 

Nome

Área que Representa

Função no Comitê

Titularidade

Titular ou substituto da STI

STI

Membro

Titular

Titular ou substituto da CODES

CODES/STI

Membro

Titular

Titular ou substituto da COGS

COGS/STI

Membro

Titular

Titular ou substituto da COINF

COINF/STI

Membro

Titular

Titular ou substituto da COSE

COSE/STI

Membro

Titular

Titular ou substituto da COSEL

COSEL/STI

Membro

Titular

Arilton Higo Oliveira

-

Gerente de mudança

Titular

Claudio Lente

-

Gerente de mudança

Suplente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 183, de 12.9.2025, p. 4-6.

 

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