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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 209, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

O DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos relacionados abaixo:

CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CLASSE A, PADRÃO 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90

Leonardo Sabino dos Santos, 1ª colocação, na vaga nº 527, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Roberta Coeli Neves Moreira, 2ª colocação, na vaga nº 528, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Messias Gomes da Silva, 3ª colocação, na vaga nº 529, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Rafael Rosa Gouveia, 8ª colocação, na vaga nº 530, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Rodrigo Domingues Pereira Sabino, 9ª colocação, na vaga nº 531, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Dailson Vago Lima, 10ª colocação, na vaga nº 532, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Paulo Henrique Rodrigues de Sousa, 11ª colocação, na vaga nº 533, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Edfrank Defensor Silva, 12ª colocação, na vaga nº 534, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Nicia Tiemy Sonoki, 13ª colocação, na vaga nº 535, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Marcos Alves de Oliveira, 14ª colocação, na vaga nº 536, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Murillo Corvino Rocha, 15ª colocação, na vaga nº 537, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Carlos Gustavo Moratori, 16ª colocação, na vaga nº 538, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Marcelo Gomes Brito, 19ª colocação, na vaga nº 539, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Guilherme Augusto Monteiro dos Santos, 20ª colocação, na vaga nº 540, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

 

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90, e art. 14 da Resolução TSE nº 23.724/2023, e legislação correlata

Vanessa Nascimento, 1ª colocação, na vaga nº 542, nunca ocupada, criada pela Lei nº 14.234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Igor Augusto dos Santos, 2ª colocação, na vaga nº 12, criada pela Lei nº 10.842/2004, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Pedro Aleixo da Silva Neto em 14/03/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 88/2023, publicada no DOU nº 62, de 30/3/2023, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Jackson Dantas Gonçalves, 3ª colocação, na vaga nº 123, criada pela Lei nº 7.645/1987, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Lucas Camargo Cardoso em 11/10/2022, nos termos da Portaria TRE-SP nº 313/2022, publicada no DOU nº 207, de 1º/11/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Alexandre Santana Vieira, 4ª colocação, na vaga nº 2, criada pela Lei nº 8.868/1994, decorrente de aposentadoria de Rodolfo Menjou de Paula Vieira em 4/11/2022, nos termos da Portaria TRE-SP nº 230/2022, publicada no DOU nº 209, de 4/11/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Artur Vieira Silva, 6ª colocação, na vaga nº 508, criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Fabio Rodrigo da Costa Dias em 29/1/2024, nos termos da Portaria TRE-SP nº 48/2024, publicada no DOU nº 30, de 14/2/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

 

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10, art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, e art. 10 da Resolução TSE nº 23.724/2023, e legislação correlata

Teo Milanez Brandão, 1ª colocação, na vaga nº 506, criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Rodrigo Santos Borges em 21/11/2024, nos termos da Portaria TRE-SP nº 336/2024, publicada no DOU nº 232, de 03/12/2024.

Marcos Oliveira Coelho, 2ª colocação, na vaga nº 522, criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Marcondes Pereira de Melo em 03/04/2024, nos termos da Portaria TRE-SP nº 115/2024, publicada no DOU nº 70, de 11/04/2024.

Marcos Paulo Santos de Camargo, 3ª colocação, na vaga nº 524, criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Fernando Ubiratan Correa Baia em 30/07/2024, nos termos da Portaria TRE-SP nº 240/2024, publicada no DOU nº 154, de 12/08/2024.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 170, Seção 2, de 8.9.2025, p.83.

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