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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para o cargo Técnico(a) Judiciário(a) - Área Administrativa, na Classe A, Padrão 1, os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aproveitados(as) do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, divulgado pelo Edital nº 1/2018, homologado pelo Edital nº 27/2021, publicado no DOU de 09/04/2021, e prorrogado por mais 2 (dois) anos pelo Edital nº 33/2023, publicado no DOU de 13/03/2023:

Nos termos do art. 9º, inciso I, e art. 10 da Lei nº 8.112/90 LUIZ MILLER DOS SANTOS MARTINHO, 7ª colocação no polo de Bauru, na vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Adivaldo da Costa Barreiros em 22/05/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 146, publicada no DOU nº 104, de 01/06/2023, com lotação na 182ª Zona Eleitoral - Presidente Prudente.

ELENA REGINA SILVEIRA CARVALHARES DE PÁDUA, 37ª colocação no polo de Ribeirão Preto, na vaga criada pela Lei nº 8.868/1994, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Sarah Raquel Albuquerque Brito em 15/08/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 260, publicada no DOU nº 168, de 01/09/2023, com lotação na 139ª Zona Eleitoral - Taquaritinga.

JONAS HENRIQUE TARDIOLI, 15ª colocação no polo de São José do Rio Preto, na vaga criada pela Lei nº 10.842/2004, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Fernando Nakamura Ishino em 14/08/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 252, publicada no DOU nº 168, de 01/09/2023, com lotação na 302ª Zona Eleitoral - Fernandópolis.

FIDEL FRANCIS FERREIRA, 25ª colocação no polo de São José do Rio Preto, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Fernanda de Oliveira Santos em 24/04/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 122, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2023, com lotação na 9ª Zona Eleitoral - Andradina.

JAQUELINE DA SILVA VIEIRA, 17ª colocação no polo de Sorocaba, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Geraldo Rezende da Costa Junior em 05/05/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 136, publicada no DOU nº 95, de 19/05/2023, com lotação na 53ª Zona Eleitoral - Itapeva.

Nos termos do art. 9º, inciso I, e art. 10 da Lei n. 8.112/90, e art. 4º da Lei nº 12.990/2014 EBER FRANCISCO PEREIRA ROSA, 3ª colocação no polo de Bauru, na vaga criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Leidiane Galvão de Lima em 24/07/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 231, publicada no DOU nº 146, de 02/08/2023, com lotação na 106ª Zona Eleitoral - Rancharia.

RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR, 7ª colocação no polo de Ribeirão Preto, na vaga criada pela Lei nº 10.842/2004, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Guilherme Salume Teixeira em 08/05/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 137, publicada no DOU nº 95, de 19/05/2023, com lotação na 139ª Zona Eleitoral - Taquaritinga.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNADES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 35, Seção 2, de 21.2.2024, p. 84.