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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 345, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0052244-90.2024.6.26.8000 deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

RESOLVE:

Art. 1º  CONCEDER à servidora Jaqueline Yuri Nakamura, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula 15.024-0, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, licença não remunerada para acompanhamento de companheiro, enquanto persistir o motivo que a ensejou, com fundamento no artigo 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90 e do artigo 226 da Constituição Federal.

Art. 2º  Esta Portaria será publicada no Boletim de Pessoal, nos termos do inciso IV, do art. 8º, da Portaria TRE-SP nº 199/2009, com efeitos a partir de 3/12/2024.

PAULA HELENA BATISTA DA SILVA

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 35, de 13.12.2024, p. 4.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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