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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 179, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI 0033897-43.2023.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder, a partir de 19 de junho de 2023, pensão vitalícia instituída por João Batista dos Santos Filho, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integralmente à cônjuge Claudineide Maria França dos Santos, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no artigo 23, "caput" e § 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 e § 2º-B, todos da Lei nº 8.213/91, com redação das Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, e artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, com reajuste nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 2º  Tornar sem efeito a Portaria TRE-SP nº 255, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 217, de 16 de novembro de 2023.

Art. 3º  Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.

SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 149, Seção 2, de 5.8.2024, p. 99.