
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 172, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI nº 0024815-51.2024.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 19/05/2024, pensão vitalícia instituída por Daniela Santos Bonito Sampaio, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe B, Padrão 6, em cota parte de 50% ao viúvo Marcio Augusto Sampaio Pinto, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da EC nº 103/2019, no art. 23, "caput" e § 4º, desta EC, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6 e § 2º-B, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nºs 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, e artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º Conceder, a partir de 19/05/2024, pensão temporária instituída por Daniela Santos Bonito Sampaio, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe B, Padrão 6, em cota parte de 50%, à filha menor Bruna Bonito Sampaio com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, "caput" e § 4º, desta Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 154, Seção 2, de 12.8.2024, p. 69.

