
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 171, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 143 e 152, caput, da Lei nº 8.112/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do prazo vigente, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0014329-07.2024.6.26.8000, instaurado pela Portaria nº 93/2024 da Presidência deste TRE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 7, de 5.7.2024, p. 5-6.

