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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 174, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o Comitê Orçamentário e Gestor de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 194/2014, alterada pelas Resoluções CNJ nº 278/2019, 283/2019, 297/2019 e 506/2023, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 195/2014, alterada pelas Resoluções CNJ nº 259/2018 e 267/2018 e nº 409/2021, que trata sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO as diretrizes previstas na Portaria CNJ nº 59/2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-SP nº 581/2022, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com o remanejamento, transformação, sem aumento de despesa, e lotação de cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 14.234, de 3 de novembro de 2021.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E GESTOR DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

Art. 1º  Disciplinar a formação e atuação do Comitê Orçamentário e Gestor de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

Art. 2º  No que tange à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e à Governança Colaborativa do Orçamento, sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, compete ao Comitê:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II - promover a integração e comunicação entre os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) lotados(as) nos Cartórios Eleitorais;

III - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras mediante o compartilhamento de iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV - priorizar e discutir as demandas comuns a todos os Cartórios Eleitorais ou a significativa parcela destes e encaminhá-las, por intermédio da Presidência, às unidades competentes;

V - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com a Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN e com o Comitê Gestor da Estratégia - COGEST;

VI - propor projetos, eventos e outras ações que demandem o envolvimento do Comitê e/ou dos Cartórios Eleitorais;

VII - sugerir ações para o cumprimento das metas do Poder Judiciário Nacional e do Plano Estratégico do TRE/SP;

VIII - propor reuniões, encontros e eventos para o acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos;

IX - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

X - divulgar e disseminar as informações e deliberações acerca das atividades do Comitê;

XI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas orçamentárias;

XII - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

XIII - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º  O Comitê Orçamentário e Gestor de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição será composto da seguinte forma:

I - quatro magistrados(as), sendo:

a) um(a) Juiz(a) indicado(a) pelo Tribunal;

b) um(a) Juiz(a) Eleitoral, escolhido(a) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos (as) os(as) interessados(as);

c) dois(duas) Juízes(as) Eleitorais, eleitos(as) por votação direta pelos(as) demais juízes(as) eleitorais do Estado de São Paulo, a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as).

II - quatro servidores(as) lotados(as) em cartórios eleitorais, sendo:

a) um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Tribunal;

b) um(a) servidor(a), escolhido(a) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as);

c) dois(duas) servidores(as), a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados (as), eleitos(as) por seus pares por votação direta;

III - pelos seguintes membros da Secretaria do Tribunal:

a) o(a) Diretor(a)-Geral;

b) o(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças;

c) o(a) Secretário(a) de Planejamento Estratégico e de Eleições;

d) o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas; e

IV - um(a) representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, indicado(as) pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral.

§ 1º  No caso dos(as) magistrados(as) e servidores(as) que participarem do processo de votação a que se referem o inciso I, alínea c, e o inciso II, alínea c, os não eleitos ocuparão, automaticamente, a função de suplente, observada a ordem de votação;

§ 2º  Para os membros integrantes do Comitê de que tratam o inciso I, alínea a, o inciso II, alínea a, e o inciso IV, caberá à Presidência do Tribunal a indicação dos respectivos suplentes;

§ 3º  Para os membros integrantes do Comitê de que trata o inciso III, na ausência do titular atuarão os respectivos substitutos;

§ 4º  Caso nas listas de inscritos(as) para magistrados(as) e para servidores(as) não haja interessados(as) suficientes para ocupação das vagas de titular e suplente, caberá à Presidência do Tribunal indicar os membros do Comitê (titulares e suplentes) para completar a sua composição, assegurando-se, nesse caso, a paridade de gênero.

§ 5º  O Tribunal adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê as condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades, mas nunca em prejuízo das tarefas inerentes às suas funções.

§ 6º  O desempenho das atividades relacionadas ao Comitê deverá ocorrer sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos membros, titulares ou suplentes, e não implica direito a qualquer remuneração adicional ou indenização.

Art. 4º  Os membros do Comitê cumprirão mandato de 2 (dois) anos, a contar da data da posse, permitida uma recondução.

§ 1º  A substituição dos membros do Comitê a que se refere o inciso I do artigo 3º, ocorrerá nos casos de desligamento da função eleitoral, término do biênio ou do mandato.

§ 2º  Poderá ser dispensada a convocação do(a) suplente, em caso de afastamento eventual do(a) titular.

§ 3º  Em caso de afastamento definitivo do(a) titular do Comitê, o(a) respectivo(a) suplente assumirá automaticamente, exercendo a função pelo tempo que restar do mandato.

Art. 5º  O Comitê Orçamentário e Gestor de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição será coordenado por um(a) magistrado(a), não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal, eleito(a) por seus próprios integrantes.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ

SEÇÃO I

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Art. 6º  Poderão se candidatar às vagas previstas no inciso I, alíneas b e c, do artigo 3º desta Portaria, os(as) juízes(as) das zonas eleitorais do Estado de São Paulo.

Art. 7º  Poderão se candidatar à vaga prevista no inciso II, alíneas b e c, do artigo 3º desta Portaria, os(as) servidores(as) do quadro efetivo ou removidos(as) para este Tribunal, lotados(as) nas zonas eleitorais, que não estejam respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou que não tenham sido penalizados(as), em virtude de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos últimos 2 anos.

SEÇÃO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º  A forma e o período das inscrições serão definidos em instrumento convocatório específico a ser divulgado pela Presidência do Tribunal.

SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO

Art. 9º  A eleição dos membros a que se refere o inciso I, alínea c, II, alínea c, do artigo 3º desta Portaria poderá ser realizada presencialmente ou à distância e obedecerá ao calendário a ser definido por ato da Presidência.

SEÇÃO IV

DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

Art. 10.  Encerrada a eleição dos membros a que se referem o inciso I, alínea c, e o inciso II, alínea c, do artigo 3º desta Portaria, será realizada a apuração dos votos e serão considerados eleitos (as), como titulares, os(as) dois(duas) magistrados(as) e os(as) dois(duas) servidores(as) mais votados(as) e, como suplentes, os(as) demais candidatos(as), observada a ordem de votação.

Art. 11.  Em caso de empate entre os(as) candidatos(as) a que se refere o artigo 3º, inciso I, alínea c, desta Portaria, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I - maior idade;

II - maior tempo de efetivo exercício como Juiz(a) de Direito;

III - maior tempo de efetivo exercício no serviço público.

Art. 12.  Em caso de empate entre os(as) candidatos(as) a que se refere o artigo 3º, inciso II, alínea c, desta Portaria, serão adotados, observados os assentamentos funcionais constantes no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, os seguintes critérios de desempate:

I - maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na condição de servidor(a) ocupante de cargo efetivo ou de removido;

II - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;

III - maior tempo de efetivo exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado(a), com base na Lei nº 8.112/1990, ou na Lei nº 6.999/1982, respectivamente;

IV - maior idade;

V - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES DO COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E GESTOR DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

Art. 13.  O calendário de reuniões do Comitê Orçamentário e Gestor de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição e poderá ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes. Parágrafo único. O calendário a que se refere o caput deste artigo será publicado no sítio eletrônico do Tribunal, na internet, bem como na página do Tribunal na intranet.

Art. 14.  Sem prejuízo de convocação extraordinária, o Comitê deverá se reunir, presencial ou virtualmente, no mínimo, com periodicidade semestral, observada a disponibilidade orçamentária para custeio de despesas com diárias e deslocamento de seus membros.

§ 1º  As reuniões deverão ter suas pautas divulgadas no sítio eletrônico do Tribunal, na internet, bem como na página do Tribunal na intranet, para amplo conhecimento dos(as) magistrados(as) e servidores(as) do 1º Grau da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

§ 2º  A função de secretário(a) dos(as) reuniões caberá a um dos membros da classe dos(as) servidores(as), escolhido(as) pelos demais integrantes do Comitê.

§ 3º  As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos(as) interessados(as).

§ 4º  Das reuniões do Comitê poderão participar representantes da Secretaria do Tribunal designados(as) pela Diretoria Geral.

Art. 15.  Será assegurada a participação nas reuniões do Comitê de 1 (um)(a) representante previamente indicado(a) pelo Sindicato representativo dos(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral Paulista.

§ 1º  O(A) representante indicado(a) pelo Sindicato não terá direito a voto, nos termos da Resolução CNJ nº 506/2023.

§ 2º  Compete ao Sindicato apresentar à Presidência do Tribunal, em até 30 dias corridos, a contar da nomeação dos membros do Comitê, o nome de seu representante e de seu(sua) respectivo(a) suplente, salientando-se que o(a) suplente atuará exclusivamente na ausência do(a) titular, sendo vedada a atuação concomitante.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16.  O Tribunal poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados(as) e servidores(as) no desenvolvimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 17.  Revoga-se a Portaria TRE/SP nº 218/2019 e demais disposições em contrário.

Art. 18.  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 19.  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 148, de 9.8.2023, p. 4-8.