
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 98, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI 0009540-33.2022.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 25 de janeiro de 2022, pensão temporária instituída por Cid Rodrigues de Araújo, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, em cotas-partes de 50% cada um(a), aos filhos Gabriela de Almeida Araújo e Bruno Yudi Fujisaka, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, "caput" e § 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 79, Seção 2, de 28.4.2022, p. 63.