
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela E. Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor Edson Hissato Kimura, técnico judiciário, lotado na Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas à segurança das pessoas que trabalham e circulam nos Cartórios Eleitorais e do patrimônio das dependências das serventias e para eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 13 de junho de 2022.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 13 de julho de 2022.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 55, de 24.3.2022, p. 18-19.