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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 84, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela E. Presidência por meio da Portaria nº 77/2022, em atenção ao disposto no art. 19 da Portaria nº 65/2019, considerando a disponibilidade orçamentária e a decisão no processo SEI nº 0001477-97.2014.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o artigo 6º e o artigo 7º, parágrafo único, da Portaria TRE-SP nº 65, de 27 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  Os(as) oficiais de justiça mencionados no inciso I do art. 5º receberão a importância de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) pelo(s) mandado(s) judicial(s) cumprido(s) no mesmo dia e na mesma via.

Art. 7º  (...)

Parágrafo único.  O valor da indenização será limitado a 80% do valor do mandado cumprido estipulado no art. 6º, equivalente a R$ 15,92 (quinze reais e noventa e dois centavos)." (NR)

Art. 2º  As alterações desta portaria aplicam-se aos mandados cumpridos a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 51, de 18.3.2022, p. 5.

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