
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 84, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela E. Presidência por meio da Portaria nº 77/2022, em atenção ao disposto no art. 19 da Portaria nº 65/2019, considerando a disponibilidade orçamentária e a decisão no processo SEI nº 0001477-97.2014.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 6º e o artigo 7º, parágrafo único, da Portaria TRE-SP nº 65, de 27 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os(as) oficiais de justiça mencionados no inciso I do art. 5º receberão a importância de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) pelo(s) mandado(s) judicial(s) cumprido(s) no mesmo dia e na mesma via.
Art. 7º (...)
Parágrafo único. O valor da indenização será limitado a 80% do valor do mandado cumprido estipulado no art. 6º, equivalente a R$ 15,92 (quinze reais e noventa e dois centavos)." (NR)
Art. 2º As alterações desta portaria aplicam-se aos mandados cumpridos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 51, de 18.3.2024, p. 5.