
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 68, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 2º, inciso I, e artigo 6º, § 1º, da Portaria nº 117/2021,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200 /67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", à servidora Neusa Maria Miranda Graça, técnica judiciária, lotada na Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com serviços de terceiros, de pequeno vulto, e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 12 de abril de 2022.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 18 de maio de 2022.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 37, de 24.2.2022, p. 9.