
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercerem suas atividades no exercício de 2022.
Art. 2º Designar as servidoras AMANDA CARNEIRO REZENDE, VANESSA CARDOSO FALCÃO e FLÁVIA CRISTINA FREDIANI NOGUEIRA GUIMARÃES, para, sob a presidência da primeira, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 3º Designar os(as) servidores(as) EMERSON MONTEIRO PELÓGIA, ANA MARIA GOMES e RODRIGO ROBERTO RANDI, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 4º Designar os(as) servidores(as) AILTON STANIASKY, LUCAS OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA e FABIANA DE FREITAS CANELA para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 5º Designar os(as) servidores(as) LÍDIA ZANCHETTA CASTELLI, CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA e ALINE OLIVEIRA MACHADO para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 9, de 18.3.2022, p. 3-4.