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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercerem suas atividades no exercício de 2022.

Art. 2º  Designar as servidoras AMANDA CARNEIRO REZENDE, VANESSA CARDOSO FALCÃO e FLÁVIA CRISTINA FREDIANI NOGUEIRA GUIMARÃES, para, sob a presidência da primeira, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.

Art. 3º  Designar os(as) servidores(as) EMERSON MONTEIRO PELÓGIA, ANA MARIA GOMES e RODRIGO ROBERTO RANDI, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.

Art. 4º  Designar os(as) servidores(as) AILTON STANIASKY, LUCAS OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA e FABIANA DE FREITAS CANELA para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 5º  Designar os(as) servidores(as) LÍDIA ZANCHETTA CASTELLI, CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA e ALINE OLIVEIRA MACHADO para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

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