
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 59, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 46/2009 e o que consta do processo SEI nº 0047257-16.2021.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 401,81 (quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos) o valor mensal por beneficiário(a) da Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 6, de 11.2.2022, p. 3.