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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competências estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1, de 4 de janeiro de 2022

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência do serviço público, previsto no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as melhores práticas em Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, constantes na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE-SP nº 569, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 581, de 24 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a reestruturação da Secretaria do TRE-SP com o fim de aumentar a eficiência da prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O objetivo da Comissão é realizar o diagnóstico da percepção do conjunto de servidores(as) sobre as condições de trabalho que encontram no Tribunal, bem como facilitar e implementar medidas que possam produzir impactos positivos em diferentes aspectos que fomentem qualidade de vida no trabalho (QVT) no âmbito do TRE-SP.

Art. 3º  Nos termos do disposto no artigo 2º desta Portaria, compete à CQVT:

I – compreender a percepção dos(as) trabalhadores(as) sobre aspectos estruturantes relacionados à manutenção de ambientes laborais favoráveis à promoção de saúde, por meio de pesquisas (a partir de dados coletados historicamente e a serem pesquisados futuramente), diálogos com as diferentes esferas de atuação, análise de documentos e outros meios que possam ser considerados relevantes;

II – promover, em conjunto com as diferentes áreas do Tribunal, políticas e medidas que favoreçam o aprimoramento das condições laborais, de maneira a melhorar indicadores que eventualmente se encontrem em patamar insatisfatório; e

III – estabelecer conexões com outras Comissões e grupos de outros Tribunais que estudem a mesma matéria, para conhecimento de boas práticas e eventual possibilidade de adoção no TRE-SP.

Art. 4º  A Comissão reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma a ser estabelecido para as atividades relacionadas.

§ 1º  As reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou presencialmente.

§ 2º  A Comissão buscará consenso ou concordância para suas deliberações.

Art. 5º  A Comissão poderá convidar servidores(as) de outras áreas do Tribunal ou pessoas externas para participarem de reuniões e/ou colaborarem com as atividades.

Art. 6º  A CQVT será composta pelos(as) seguintes servidores(as):

Art. 6º A CQVT será composta pelos(as) seguintes servidores(as): (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

I - Angela Santoro, da Coordenadoria de Atenção à Saúde (Titular);

I - Angela Santoro, da Seção de Promoção da Saúde (Titular); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

II - Alexandre Tsumori Maezuka, da Coordenadoria de Atenção à Saúde (Titular);

II - Alexandre Tsumori Maezuka, da Coordenadoria de Atenção à Saúde (Titular);  (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

III - Caroline Petilo Mascarenhas, da Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade (Titular);

III - Caroline Petilo Mascarenhas, da Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade (Titular); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

IV - Diene Garcia Gimenes, da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança (Titular);

IV - Diene Garcia Gimenes, da Seção de Gestão de Desempenho (Titular); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

V - Fábio Luiz Viegas, da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança (Titular);

V - Fábio Luiz Viegas, da Seção de Desenvolvimento Humano e Organizacional (Titular); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

VI - José Roberto Biolchini Pires Poula, da 53ª ZE – Itapeva (Titular);

VI – Ana Maria Suares Rocha, da 312ª Z.E. – São José do Rio Preto (Titular); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

VII - Ana Paula Gomes Esposito, da Coordenadoria de Atenção à Saúde (Suplente);

VII - Ana Paula Gomes Esposito, da Coordenadoria de Atenção à Saúde (Suplente); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

VIII - Andresa Machado de Oliveira Leite, da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança (Suplente);

VIII - Andresa Machado de Oliveira Leite, da Seção de Monitoramento e Planejamento (Suplente); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

IX - Lutemberg de Souza Silva, da 326ª ZE – Ermelino Matarazzo (Suplente);

IX – Michelle Lapa Cortegiano Molarino, da 118ª Z.E. – Santos (Suplente); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

X - Pedro Crespo Corrêa, da 3ª ZE – Santa Ifigênia (Suplente);

X - Pedro Crespo Corrêa, da Seção da Gestão de Desempenho (Suplente); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

XI - Silvia Sakata, da Coordenadoria de Atenção à Saúde (Suplente); e

XI - Silvia Sakata, da Coordenadoria de Atenção à Saúde (Suplente); (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

XII - Valentina Rugani Ferreira, da 332ª ZE – Osasco (Suplente).

XII - Valentina Rugani Ferreira, da Seção de Desenvolvimento Humano e Organizacional (Suplente). (Redação dada pela Portaria TRE-SP 176/2024)

Parágrafo único.  A CQVT será coordenada pelo(a) titular da Coordenadoria de Atenção à Saúde. Na sua ausência, o grupo será coordenado pelo(a) titular da Seção de Desenvolvimento Humano e Organizacional.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, assinado e datado eletronicamente.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0023121-86.2020.6.26.8000.

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