
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 346, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77 /2022,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 25.556,00 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", aos(às) Senhores(as) Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior abaixo listadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares de 11 de dezembro de 2022 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.
ZONA ELEITORAL N.º - NOME |
MUNICÍPIO DAS ELEIÇÕES |
VALOR (R$) |
183ª - RIBEIRÃO PIRES |
RIBEIRÃO PIRES |
10.292,00 |
382ª - RIBEIRÃO PIRES |
RIBEIRÃO PIRES |
4.259,00 |
188ª - LEME |
LEME |
11.005,00 |
|
TOTAL |
25.556,00 |
Os recursos poderão ser utilizados até 16 de dezembro de 2022.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 16 de dezembro de 2022.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 299, de 5.12.2022, p. 3-4.