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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 346, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77 /2022,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 25.556,00 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", aos(às) Senhores(as) Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior abaixo listadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares de 11 de dezembro de 2022 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.

ZONA ELEITORAL N.º - NOME

MUNICÍPIO DAS ELEIÇÕES

VALOR (R$)

183ª - RIBEIRÃO PIRES

RIBEIRÃO PIRES

10.292,00

382ª - RIBEIRÃO PIRES

RIBEIRÃO PIRES

4.259,00

188ª - LEME

LEME

11.005,00

 

TOTAL

25.556,00

Os recursos poderão ser utilizados até 16 de dezembro de 2022.

A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 16 de dezembro de 2022.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº  299, de 5.12.2022, p. 3-4.

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