
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 345, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0050986-16.2022.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 11 de dezembro de 2022, aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, à servidora Maria Candida Oliveira do Val, no cargo efetivo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado com o artigo 10, §1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015 e artigo 187 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 232, Seção 2, de 12.12.2022, p. 22.