
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/2022, em seu artigo 3º, e,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/2021, alterada pela Portaria nº 77/2022,
Concede suprimento de fundos, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à conta de verba federal do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", elemento de despesa 3390.30 - "Material de Consumo", à servidora Simone Maria Baldini, Chefe da Seção de Suprimento de Fundos/Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas diversas que se fizerem necessárias em caráter emergencial (materiais de consumo, serviços de terceiros, despesas com viagens de veículos da frota e estacionamentos, e materiais e serviços relativos à segurança dos cartórios eleitorais do Interior e eventualmente da Capital, nos casos de roubo/furto de material elétrico), bem como para recolhimento de contribuições previdenciárias, que venham a ocorrer durante o encerramento do exercício de 2022, especialmente no recesso forense de dezembro de 2022.
Os recursos poderão ser utilizados de 19 a 31 de dezembro de 2022.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 13 de janeiro de 2023.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 3, de 10.1.2023, p. 3-4.