
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77 /2022,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 15.873,00 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", à Senhora Chefe de Cartório da 138ª Zona Eleitoral de Tanabi, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares de 27 de novembro de 2022 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.
O auxílio-alimentação deverá ser pago em dinheiro, por suprimento de fundos, no valor de R$ 45,00 por colaborador(a).
Os recursos poderão ser utilizados até 7 de dezembro de 2022.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 7 de dezembro de 2022.
JOSÉ LUIZ SIMIÃO DOS SANTOS
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 283, de 14.11.2022, p. 1-2.