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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 316, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o expediente e o horário de atendimento ao público externo na secretaria do TRE-SP, nos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento, no período de 9 a 31 de janeiro de 2023.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  No período de 9 a 31 de janeiro de 2023 o atendimento ao público externo será:

I - das 12h às 16h, na secretaria do Tribunal;

II - das 11h às 15h, nos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento.

Art. 2º  A jornada diária das servidoras e dos servidores lotados na secretaria, nos cartórios eleitorais e nos postos e pontos de atendimento será de 5 horas, com exceção das(dos) que cumprem jornada semanal regular igual ou inferior a 25 horas, que manterão a sua jornada diária normal.

Parágrafo único.  As servidoras e os servidores que possuem horário especial com fundamento na Lei nº 8.112/90, artigo 98, § 2º (pessoas com deficiência) e § 3º (que tenham cônjuge, filha, filho ou dependente com deficiência), terão a jornada diária reduzida de forma proporcional, sendo:

I - 3h30 para quem tiver sua jornada reduzida para 5 horas; e

II - 2h50 para quem tiver sua jornada reduzida para 4 horas.

Art. 3º  No referido período não será admitida a formação de banco de horas, salvo para efeito de compensação de saldo negativo deste, apurado após o fechamento da frequência de dezembro de2022.

Parágrafo único.  Nos casos dos(as) servidores(as) que prestam serviços nas unidades do Poupatempo, será admitida a anotação em banco de horas de até 2 horas excedentes diárias, com prazo de fruição até 31 de janeiro de 2028.

Art. 4º  O funcionamento dos prédios da secretaria do Tribunal será das 8h às 20h, sendo permitido às(aos) servidoras(es) e prestadoras(es) de serviços devidamente autorizadas(os) iniciarem ou encerrarem as atividades em horários diversos.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 311, de 19.12.2022, p. 4.

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